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Porto Alegre Legislação que permite a adoção de viadutos, trincheiras e pontes em Porto Alegre é regulamentada

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Trincheira da Ceará é um dos empreendimentos que podem ser adotados por pessoas físicas e jurídicas

Foto: Jefferson Bernardes/PMPA
Trincheira da Ceará é um dos empreendimentos que podem ser adotados por pessoas físicas e jurídicas. (Foto: Jefferson Bernardes/PMPA)

A partir de agora, empresas e pessoas físicas podem adotar viadutos, pontes e trincheiras em Porto Alegre e colaborar para deixar a cidade mais atrativa, sem onerar os cofres públicos. A regulamentação consta no Decreto 20.631, publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (29).

“A lei dá segurança jurídica para aquelas pessoas que têm o hábito de participar das melhorias da cidade. Já utilizamos esse instrumento para parques e praças e agora estamos ampliando as possibilidades. Melhorar o espaço público torna o ambiente local mais agradável e humano”, afirmou o prefeito Nelson Marchezan Júnior.

A publicação regulamenta a Lei 11.602, de 8 de maio de 2014, que institui o Programa de Adoção de Viadutos do Município, e a Lei nº 12.583, de 9 de agosto de 2019, que autoriza a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas físicas e jurídicas. “Estamos regulamentando essa lei, possibilitando a adoção de pontes e viadutos, e passagens de nível, como é o caso das trincheiras recém-entregues das avenidas Ceará e Anita Garibaldi”, explicou o secretário de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, Marcelo Gazen.

“O objetivo é promover a participação da sociedade civil organizada nos cuidados e na manutenção destes equipamentos, bem como promover melhorias nos equipamentos, desonerando os cofres públicos da manutenção e da conservação”, acrescentou Gazen.

Qualquer pessoa física ou jurídica poderá adotar um viaduto, ponte ou passagem de nível de forma individual ou coletiva. Também é possível assumir a responsabilidade de mais de uma estrutura.

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