Quarta-feira, 27 de agosto de 2025
Por Redação O Sul | 26 de agosto de 2025
As 497 prefeituras gaúchas devem repartir no ano que vem um total de R$ 10 bilhões no rateio da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). O montante é estimado pela Receita Estadual, ao divulgar o Índice de Participação dos Municípios (IPM) privisório – conforme determina a Constituição Federal, 25% do tributo obtido pelos governos estaduais tem esse destino.
Trata-se de um indicador utilizado para a distribuição destes recursos no Estado, determinando a quota-parte de cada cidade do Rio Grande do Sul sobre as receitas do Imposto. A portaria com os números do IPM provisório para o ano que vem está na edição dessa terça-feira (26) do Diário Oficial do Estado.
Esses recursos do ICMS representam, em média, 20% do total das receitas dos municípios gaúchos, tornando a apuração do IPM essencial para o planejamento orçamentário das cidades.
A partir da publicação do IPM Provisório, inicia o prazo de 30 dias para que os municípios apresentem eventuais contestações e impugnações aos dados, que este ano vai até 25 de setembro. Com isso, os recursos serão julgados e culminarão com a posterior publicação dos percentuais definitivos.
Nesta apuração, de acordo com a Instrução Normativa (IN) nº 45/98, a impugnação do IPM deverá ser feita exclusivamente através de Protocolo Eletrônico, de forma 100% digital, seguindo as orientações descritas no “Roteiro para Impugnação Eletrônica IPM – PE”, disponível no site da Receita Estadual.
Sendo assim, serão desconsideradas as impugnações que forem encaminhadas por outros meios, tais como, correio, presencialmente ou por e-mail. Além disso, será aceito apenas um protocolo por prefeitura (o primeiro encaminhado).
Critérios
A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei. O mais representativo é o Valor Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 65% do índice.
Em 2026 serão utilizados os critérios determinados pela Lei 15.766/21, com destaque para as seguintes alterações:
– Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE): aumento do percentual de 11,4% para 12,8%. Esse indicador é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (IMERS), pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no ensino fundamental da rede municipal.
– População: redução do percentual de 5,6% para 4,2%.
– Número de Propriedades Rurais: redução do percentual de 4,9% para 4,8%.
– Programa de Integração Tributária (PIT): aumento do percentual de 0,6% para 0,7%.
– Desempenho das 20 maiores economias do Estado.
Dentre as 20 maiores economias do Estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal, 11 registraram crescimento e nove apresentaram queda na comparação do IPM Provisório de 2026 com o IPM Definitivo de 2025. As maiores variações positivas são de Bento Gonçalves (6,83%) e Esteio (5,94%), enquanto as maiores reduções foram verificadas em Horizontina (-23,85%) e Montenegro (-10,38%).
São José do Norte lidera a variação mais positiva na comparação do IPM Provisório de 2026 com o IPM Definitivo deste ano. O crescimento foi de 51,83%. Já a pior variação negativa foi a de Horizontina: -23,85%. Ao todo, 269 dos 497 municípios do Estado apresentaram crescimento e 228 registraram diminuição em seus índices.
(Marcello Campos)
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