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Brasil Prejuízo por cheque roubado é do lojista

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Empresa deve adotar as cautelas necessárias e checar a idoneidade do título. (Foto: Itaci Batista/AE)

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os bancos não podem ser responsabilizados por prejuízos registrados por empresas que aceitaram cheques roubados. A decisão foi dada em um processo que envolve a CBD (Companhia Brasileira de Distribuição), dona da rede de supermercados Pão de Açúcar, e o BRB (Banco de Brasília). A decisão já transitou em julgado, e, portanto, não cabe mais recurso.

A CBD propôs a ação na Justiça em 2004, com a intenção de responsabilizar o banco pelos prejuízos que teve com o recebimento de cheques que foram devolvidos pela instituição financeira. De acordo com a empresa, por atuar no ramo de supermercados, é obrigada a trabalhar com todas as formas de pagamento no momento da venda. Para a CBD, o cancelamento por roubo, furto ou perda está ligado à ingerência do banco na guarda dos cheques.

A companhia defendia a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, alegando que estaria na condição de consumidora por equiparação. Além disso, considerou que o banco também deveria comunicar os órgãos competentes sobre a restrição dos cheques.

Para o STJ, porém, seria “incoerente” impor à instituição financeira, que procedeu ao cancelamento e à devolução dos cheques, os prejuízos suportados por comerciante que os aceitou no desenvolvimento de suas atividades. Os ministros entenderam que, como a empresa não é obrigada a aceitar essa forma de pagamento, ao assumir o risco deve adotar as cautelas necessárias, pois tem condições de checar a idoneidade do título.

Entendimento
Ao julgar a matéria, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal já havia entendido que não se pode aplicar a responsabilidade objetiva em discussão entre comerciantes. O tribunal também considerou que não havia nada de ilícito na ausência de comunicação do cancelamento dos talões de cheque aos órgãos de proteção de crédito, pois não há previsão legal dessa obrigação.

O BRB declarou que este é o único processo sobre essa demanda de que teve conhecimento. “Seria antijurídico a instituição financeira responder pelos prejuízos de comerciante que aceita cheque como forma de pagamento”, afirmou o banco, por meio de nota. (Valor Econômico)

tags: economia

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