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Brasil Presidente da Câmara dos Deputados nega ao Supremo ilegalidade na votação da PEC da maioridade penal

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Cunha afirmou que os parlamentares que entraram com a ação tentam induzir o STF ao erro e promover uma intervenção do Judiciário em questões internas do Legislativo. (Foto: Jorge William/AG)

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, enviou nessa sexta-feira documento ao STF (Supremo Tribunal Federal) no qual negou irregularidades no processo de votação da PEC (proposta de emenda à Constituição) que reduz a maioridade penal de 18 anos para 16 anos em crimes graves. A PEC foi aprovada em primeiro turno no plenário e ainda precisará passar por nova votação antes de ir  ao Senado.

Nessa quinta-feira, 102 deputados de 14 partidos protocolaram mandado de segurança no Supremo pedindo que seja anulada a votação da proposta. Segundo Cunha, o questionamento dos parlamentares serve apenas para satisfazer interesses políticos que foram derrotados na votação.

“É absolutamente impróprio taxar de inconstitucional esse expediente amplamente reconhecido pela prática legislativa e pelo direito parlamentar. Tal alegação serve apenas para satisfazer interesses políticos conjunturais [derrotados pela maioria do plenário] colocando em suspeição um procedimento que tem se mostrado crucial na produção legislativa das últimas duas décadas e meia”, afirmou Cunha.

A ação dos parlamentares no STF questiona a votação, com intervalo de apenas 24 horas, de dois textos semelhantes sobre maioridade. Na madrugada do dia 2 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou uma emenda apresentada algumas horas antes que prevê a responsabilização criminal de jovens com 16 anos ou mais que cometerem homicídio doloso [quando há a intenção de matar], lesão corporal seguida de morte e crimes hediondos, como estupro.

Na ação, os parlamentares citam o parágrafo 5 do artigo 60 da Constituição Federal, segundo o qual matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Segundo o presidente da Câmara, a Constituição proíbe que uma matéria rejeitada seja novamente analisada no mesmo ano legislativo, mas isso, na avaliação de Cunha, só vale após a conclusão da votação da matéria.

No caso em questão, inicialmente foi votado um substitutivo (relatório sobre o projeto original, com mudanças) e depois uma emenda aglutinativa (sugestões de mudanças no texto original). Ou seja, para Cunha, não havia sido concluída a análise da matéria.

“Não houve violação alguma à Constituição, por ser absolutamente legítima a votação da emenda aglutinativa ou do projeto original, quando recusado o substitutivo, ainda que todos tratem do mesmo tema.”
O presidente da Câmara dos Deputados afirmou, ainda, que os parlamentares que entraram com a ação tentam induzir o STF ao erro e promover uma intervenção do Judiciário em questões internas do Legislativo.
“Os fatos apresentados na impetração partem de premissas absolutamente equivocadas e não possuem

um mínimo de suporte fático, regimental e constitucional, o que denota a clara intenção dos impetrantes de induzir a erro esta Corte Suprema. […] O que buscam os impetrantes é uma intervenção do Poder Judiciário em assuntos internos do Congresso Nacional”, afirmou Cunha no documento. (AG)

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