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Política Presidente do Senado faz manobra para reduzir pena de Bolsonaro sem beneficiar condenados por crimes hediondos

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O presidente do Congresso fez uma espécie de "desmembramento" do veto de Lula. (Foto: Andressa Anholete/Agência Senado)

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), excluiu da análise sobre o veto de Lula ao PL (projeto de lei) da Dosimetria o trecho barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que contrariaria a Lei Antifacção e facilitaria a progressão para o semiaberto de condenados por feminicídio e outros crimes hediondos.

O motivo desse desmembramento é que, caso fosse derrubado o veto aos dispositivos do PL da Dosimetria que tratam da mudança do regime fechado para o semiaberto para determinados crimes, integrantes de facções criminosas também seriam beneficiados.

Na prática, isso afrontaria a Lei Antifacção, o chamado Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.

Ou seja: a decisão de Alcolumbre abriu caminho para que a derrubada do veto ao PL da Dosimetria pelo Congresso não beneficiasse faccionados e condenados pro crimes hediondos, o que aconteceria caso o texto do PL da Dosimetria fosse retomado na íntegra.

A decisão foi tomada durante sessão do Congresso dessa quinta-feira (30) em que parlamentares derrubaram a decisão de Lula de barrar o projeto de lei que prevê a redução de penas para condenados por atos golpistas, chamado de PL da Dosimetria.

A medida beneficia tanto os condenados por invadir a Praça dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023, quanto o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados, que cumprem penas por tramar um golpe de Estado no País.

O presidente do Congresso fez uma espécie de “desmembramento” do veto de Lula, para garantir a manutenção da decisão do presidente de barrar um trecho que contradiz a Lei Antifacção.

A questão é a seguinte: o PL da Dosimetria inclui um trecho que, ao beneficiar condenados pro atos golpistas, também facilitaria a progressão para o regime semiaberto de condenados por crimes como feminicídio, constituição de milícia privada e crimes hediondos, inclusive os cometidos por membros de facções criminosas.

O trecho foi vetado pelo presidente Lula, assim como o projeto como um todo. Caso o Congresso decidisse derrubar os vetos na íntegra, este trecho seria retomado e poderia voltar a valer. Então, Alcolumbre decidiu excluir este artigo da análise de derrubada dos vetos.

A manobra não é usual. Como o veto do presidente Lula foi integral, o comum seria votar integralmente o veto e não excluir dispositivos do texto.

No entanto, diante da possibilidade de abrir chance para a revisão de pena de condenados por crimes graves, Alcolumbre anunciou a “prejudicialidade” do veto na parte em que trata da progressão de regime.

“Em virtude do prejulgamento da matéria pela aprovação do PL Antifacção e sua conversão na Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, esta Presidência declara a prejudicialidade dos vetos aos incisos 4 a 10 do art. 112 da Lei de Execução Penal, alterados pelo art. 1º do PL da Dosimetria. Ficam, assim, excluídos da votação do Veto 3, de 2026, os referidos dispositivos”, disse Alcolumbre.

Alcolumbre justificou a exclusão dos dispositivos da votação do veto por dois motivos:

– O primeiro diz respeito à temporalidade. Como a deliberação do PL Antifacção foi realizada depois da Dosimetria, as regras posteriores superam “as disposições coincidentes que foram votadas no PL da Dosimetria”.

– Outro argumento foi a finalidade buscada pelo legislador, argumentou o presidente do Congresso.

Segundo Alcolumbre, O projeto da Dosimetria não tinha a intenção de alterar os requisitos de progressão de regime, mas mudar a sua redação para ficar condizente os demais dispositivos do projeto.

“Assim, o eventual reestabelecimento desses dispositivos seria contrário às vontades expressadas pelo Congresso tanto no PL da Dosimetria, que era no sentido de não dispor sobre o mérito de tais normas, quanto no PL Antifacção, que era no sentido de tornar mais rígidos os critérios de progressão do regime de cumprimento de penas para os casos neles contidos”, diz o texto lido por ele na sessão.

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