Terça-feira, 04 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 30 de dezembro de 2016
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, concedeu liminar em habeas corpus interposto por um camelô preso preventivamente por ter adquirido e transportado 10 caixas de leite que, em tese, sabia ser produto de roubo.
O caso aconteceu no Rio de Janeiro. O camelô foi preso em flagrante, com posterior conversão em prisão preventiva. Nas razões da custódia, o juiz alegou indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, a falta de comprovação de residência fixa do indiciado, além da necessidade de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Apesar de o pedido de liminar já ter sido negado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a ministra presidente entendeu pela existência de ilegalidade na decisão da custódia capaz de afastar a aplicação do dispositivo. Laurita Vaz acrescentou ainda o fato de o crime não deter gravidade que extrapole a normalidade do tipo penal de receptação.