Quarta-feira, 30 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 24 de fevereiro de 2023
Robinho foi condenado a nove anos, em última instância, pela Justiça italiana.
Foto: ReproduçãoA presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, deu andamento ao processo de homologação da sentença e da eventual execução da pena no Brasil imposta pela Justiça Italiana ao jogador Robinho. O atleta foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013.
Na decisão de quinta-feira (23), a ministra indica que a sentença italiana atende a requisitos para ser reconhecida pela Corte e menciona pelo menos um precedente do STJ em que a execução da pena decorrente de condenação em país estrangeiro pôde ser realizada no Brasil.
Maria Thereza cita que a corte especial do STJ ainda não se pronunciou sobre a possibilidade de homologação de transferência da execução da pena estrangeira no Brasil em casos que envolvem brasileiros. No entanto, o ministro e ex-presidente da Corte, Humberto Martins, reconheceu a validade desse procedimento ao acolher pedido de Portugal e decidir, em abril de 2021, pelo cumprimento da pena no Brasil de Fernando de Almeida Oliveira.
Almeida foi condenado em todas as instâncias da Justiça portuguesa a 12 anos de prisão pelos crimes de roubo, rapto e violação de burla informática. “Desse modo, o pedido deve ter regular prosseguimento”, escreve a presidente do STJ.
A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal. Trata-se de um procedimento comum. Ao STJ, caberá verificar aspectos formais da sentença, sem reexaminar o caso em si. O órgão examina se quem proferiu a sentença do país de origem era competente, se a sentença transitou em julgado, isto é, não há mais recursos, e se a documentação está traduzida por um tradutor juramento para o português e consularizada.
Segunda mulher a ocupar a presidência do STJ, do qual é ministra desde 2006, Maria Thereza de Assis Moura possui um histórico de defesa dos direitos humanos.
O governo da Itália pediu em janeiro a execução da sentença de Robinho no Brasil. O STJ, responsável por homologar ou não a sentença estrangeira, recebeu na última quarta essa solicitação para que Robinho cumpra no Brasil a pena imposta pela Justiça do país europeu.
O atleta, que fez sua última partida em julho de 2020 e vive recluso em sua casa em um condomínio de luxo no Guarujá, não pode ser extraditado porque a Constituição Federal de 1988 proíbe a extradição de brasileiros nascidos em território nacional, caso de Robinho, natural de São Vicente, litoral paulista. O governo Bolsonaro negou em novembro passado a extradição do jogador brasileiro para a Itália.
O artigo 5º, inciso LI da Constituição Federal afirma que “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.
Flávio Dino, ministro da Justiça e Segurança Pública, confirmou que a pasta recebeu a solicitação da justiça italiana e efetuou a admissibilidade administrativa. “Houve a remessa ao STJ, em cumprimento à Constituição Federal. A tramitação jurisdicional foi iniciada”, explicou o ministro em seu perfil no Twitter, na noite de quinta-feira. Em janeiro, ele já havia dito que Robinho poderia cumprir no Brasil a pena pelo crime cometido na Itália.