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Política Presidente do Superior Tribunal de Justiça diz que saúde e idade não recomendam manter Fabrício Queiroz na cadeia durante a pandemia

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Queiroz foi preso em Atibaia (SP) em 18 de junho, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Anjo

Foto: Reprodução
Queiroz foi preso em Atibaia (SP) em 18 de junho, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Anjo. (Foto: Reprodução de TV)

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), João Otávio de Noronha, que concedeu prisão domiciliar a Fabrício Queiroz na quinta-feira (09), escreveu na decisão que as “condições pessoais” de saúde e idade de Queiroz não recomendam mantê-lo na cadeia durante a pandemia.

Queiroz deixou o presídio na noite de sexta-feira (10). A esposa dele, Márcia de Aguiar, foragida, também teve a prisão domiciliar concedida. Ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), Fabrício Queiroz é apontado pelo Ministério Público como operador financeiro do esquema das “rachadinhas” no gabinete de Flávio Bolsonaro quando o senador era deputado estadual do Rio de Janeiro. Flávio nega a acusação.

Queiroz foi preso em Atibaia (SP) em 18 de junho, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Anjo. A defesa, então, apresentou um habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Rio, que enviou o pedido para o STJ. Ao analisar o caso, Noronha citou as “condições pessoais” de Queiroz.

“Não há como negar que as condições pessoais de saúde do paciente F. Q., somadas à sua idade, 54 anos, amoldam-se àquelas que a Recomendação CNJ n. 62/2020 sugerem de não recolhimento a presídio em face da situação extraordinária que a pandemia a todos impõe”, escreveu o ministro, se referindo à recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que se adote medidas a fim de evitar a disseminação do coronavírus no sistema prisional.

João Otávio de Noronha não fez, na decisão, considerações sobre o fato de Márcia estar foragida há três semanas. O ministro decidiu que o benefício da prisão domiciliar deve ser estendido a ela como forma de preservá-la do coronavírus e, ainda, auxiliar no tratamento de saúde de Queiroz.

Coube a Noronha analisar o caso porque, pelas regras internas do tribunal, o presidente do STJ é o responsável por decidir questões urgentes no recesso. O relator do caso, no entanto, é o ministro Felix Fischer.

Decisão

Noronha afirmou que o pedido de habeas corpus não deveria ser analisado no STJ porque não foi concluída a análise do Tribunal de Justiça do Rio. Ele ressaltou, porém, que não identificou ilegalidade na prisão determinada pela Justiça do Rio, mesmo com o TJ tendo conferido foro privilegiado a Flavio Bolsonaro.

O ministro, porém, decidiu conceder de ofício (iniciativa do juiz) a ordem de soltura considerando particularidades do caso, especialmente a saúde de Queiroz. Noronha citou que um laudo médico mostra que há recomendação para que, diante do câncer, ele tenha “acompanhamento e monitoramento oncológico próximo e constante com exame clínico, radiografia de pulmão, tomografia de abdome total e exames laboratoriais nos primeiros 5 anos após a cirurgia”.

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https://www.osul.com.br/presidente-do-superior-tribunal-de-justica-diz-que-saude-e-idade-nao-recomendam-manter-fabricio-queiroz-na-cadeia-durante-pandemia/ Presidente do Superior Tribunal de Justiça diz que saúde e idade não recomendam manter Fabrício Queiroz na cadeia durante a pandemia 2020-07-11
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