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Política Presidente do Supremo marca para terça-feira sessão para analisar suspensão de cassação de deputado

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O ministro Luiz Fux, presidente do STF, marcou julgamento de forma virtual. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, convocou sessão extraordinária do Plenário Virtual para a próxima terça-feira (7), com início à 0h e término às 23h59min, para análise de mandado de segurança impetrado contra decisão do ministro Nunes Marques que restabeleceu o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) no Paraná.

O parlamentar estadual havia sido cassado em outubro do ano passado pela maioria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O motivo da cassação de Francischini pelo TSE foi a realização de uma transmissão ao vivo (live), por meio da rede social Facebook, no dia do primeiro turno das eleições de 2018, em que teria divulgado notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação e promovido propaganda pessoal e partidária. Para o TSE, a transmissão configurou abuso de poder político em benefício de sua candidatura.

Fux convocou a sessão atendendo a pedido da ministra Cármen Lúcia, relatora do Mandado de Segurança (MS) 38599, impetrado pelo deputado estadual Pedro Paulo Bazana, que ocupa a vaga na Assembleia Legislativa do Paraná em decorrência da cassação de Francischini pelo TSE.

Na ação, ele narra que está na iminência de ser afastado do Legislativo estadual diante da decisão do ministro Nunes Marques proferida na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 39, na última quinta-feira (2).

Bazana alega que as partes autoras da TPA empreenderam manobra para afastar a ministra Cármen Lúcia da relatoria do caso, com a “falsa premissa” de que se tratava de processo relacionado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761, relatada pelo ministro.

Sustenta que, diante do fato, “não há outro caminho senão a nulidade absoluta de todos os atos contaminados por essa fraude”.

Argumenta ainda que a decisão do ministro afastou o entendimento da Justiça Eleitoral aplicado ao caso, analisando interpretação dada à legislação infraconstitucional e reexaminando os fatos e as provas dos autos, hipótese que, segundo a jurisprudência do STF, não é cabível no âmbito de recurso extraordinário (Súmula 279).

Urgência

Diante da necessidade urgente de análise da matéria trazida no mandado de segurança, de forma a se decidir com relação ao seu cabimento e ao pedido de suspensão dos efeitos de ato judicial de ministro do STF, a ministra Cármen Lúcia solicitou a convocação da sessão virtual extraordinária, solicitação prontamente acolhida pelo ministro Luiz Fux.

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