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Por Redação O Sul | 29 de agosto de 2017
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, pediu na segunda-feira (28) ao ministro Gilmar Mendes para se manifestar sobre um pedido para afastá-lo do caso envolvendo os empresários Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira.
No último dia 21, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo que declare Gilmar Mendes suspeito de participar do caso.
A argumentação é que o ministro e Jacob Barata têm “vínculos pessoais”. O Ministério Público do Rio de Janeiro alega que Gilmar é padrinho de casamento da filha do empresário.
Janot também afirma que a esposa de Gilmar, Guiomar Mendes, trabalha em um escritório de advocacia que representa empresas diretamente relacionadas a Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira.
“Esses vínculos são atuais, ultrapassam a barreira dos laços de cordialidade e atingem a relação íntima de amizade”, diz a PGR. “Tudo isso compromete a isenção do ministro na apreciação da causa, ou, no mínimo, abalam a crença nessa imparcialidade”, complementa.
Mendes
Gilmar Mendes já negou irregularidades. Após participar de um evento em Brasília no dia 18 de agosto, o ministro questionou se o fato de um juiz ser padrinho de casamento de alguém o impede de julgar um caso.
Ele também já divulgou nota afirmando que as regras de impedimento e suspeição às quais os magistrados estão submetidos estão previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal, “cujos requisitos não estão preenchidos no caso”.
Não há prazo para Gilmar Mendes responder às alegações de Janot. Além da manifestação do ministro, também poderá se posicionar sobre o assunto a defesa de Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira.
Depois, caberá a Cármen Lúcia marcar uma sessão no plenário para que os demais ministros decidam se Gilmar Mendes continuará ou não apto a decidir sobre os empresários.
Caso
Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira foram presos no começo de julho na Operação Ponto Final, um desdobramento da Operação Lava-Jato.
Eles são suspeitos de envolvimento em um esquema de corrupção no setor de transportes do Rio de Janeiro, com a participação de empresas e políticos do Estado, que teria movimentado R$ 260 milhões em propina.
A prisão foi determinada pelo juiz Marcelo Bretas, da Justiça Federal do Rio. Na última quinta (24), Gilmar Mendes determinou a soltura dos dois, mas Bretas expediu novo mandado de prisão apontando a existência de outros crimes.
Um dia depois, porém, Gilmar Mendes novamente mandou soltar os dois e determinou que eles fiquem recolhidos em casa, proibidos de manter contato entre si e com outros investigados no caso. Eles também estão impedidos de deixar o Brasil.
Na época a assessoria de Gilmar Mendes informou:
“O contato com a família ocorreu somente no dia do casamento. Não há relação com o paciente e/ou com os negócios que este realiza. Já há entendimento no Supremo Tribunal Federal que as regras de suspeição e impedimento do novo Código de Processo Civil não se aplicam ao processo penal. Ademais, não há tampouco amizade íntima com os advogados da presente causa.” (AG)