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Brasil Presidente do Supremo suspende julgamento de recursos contra decisão sobre Lei do Marco Temporal

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A análise ocorria no plenário virtual e estava prevista para ser concluída nesta sexta.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A análise ocorria no plenário virtual e estava prevista para ser concluída nesta sexta. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pediu vista nesta sexta-feira (26) e suspendeu o julgamento dos recursos apresentados contra a decisão da Corte que reafirmou a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A análise ocorria no plenário virtual e estava prevista para ser concluída nesta sexta.

Em dezembro de 2025, o STF decidiu manter a maior parte da Lei do Marco Temporal, mas derrubou o dispositivo que restringia o direito à demarcação apenas aos povos indígenas que estivessem ocupando as terras reivindicadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A tese do marco temporal já havia sido considerada inconstitucional pelo Supremo em 2023, mas o Congresso Nacional aprovou, poucos dias depois, uma lei restabelecendo esse entendimento.

Diante do impasse entre os Poderes, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, instituiu uma comissão de conciliação para buscar um consenso entre representantes da União, estados, municípios, Congresso Nacional, setor produtivo, comunidades indígenas e partidos políticos.

Apesar de afastar a tese do marco temporal, a decisão de dezembro preservou diversos dispositivos da lei, o que gerou críticas de entidades indígenas e organizações da sociedade civil, que apontam possíveis retrocessos em relação ao entendimento firmado pelo STF em 2023. Por outro lado, representantes do setor produtivo consideram que a manutenção de parte das regras aumenta a segurança jurídica nos processos de demarcação.

Entre os dispositivos mantidos estão a ampliação dos critérios para indenização de proprietários rurais, a possibilidade de desenvolvimento de atividades econômicas pelas comunidades indígenas e a garantia de participação de estados, municípios e proprietários desde o início dos procedimentos de demarcação.

O Supremo também reconheceu a omissão do Estado brasileiro no cumprimento da determinação constitucional de concluir a demarcação das terras indígenas e estabeleceu prazo de dez anos para que o governo federal finalize todos os processos pendentes.

Entre os recursos analisados está um pedido da União para ampliar o prazo de 180 dias destinado à adoção de medidas voltadas à prevenção de conflitos fundiários. A decisão de dezembro também determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) divulgue uma lista oficial das áreas reivindicadas por comunidades indígenas.

Divergências

Antes da suspensão do julgamento, o relator Gilmar Mendes votou pela rejeição de todos os recursos e pela manutenção integral da decisão tomada em dezembro de 2025. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Já o ministro Cristiano Zanin abriu divergência em relação aos critérios de indenização aos proprietários de terras. Para ele, deve prevalecer o entendimento firmado pelo STF em 2023, segundo o qual a União deve indenizar apenas os proprietários que comprovarem a ocupação de boa-fé.

Na decisão de 2023, o Supremo estabeleceu que, nos casos em que já existia disputa pela terra antes da Constituição de 1988, os ocupantes têm direito apenas à indenização pelas benfeitorias realizadas. Já nas áreas onde não havia reivindicação indígena à época, os proprietários que agiram de boa-fé podem ser indenizados tanto pelas benfeitorias quanto pelo valor da terra nua.

Segundo Zanin, a Lei do Marco Temporal flexibilizou os requisitos para comprovação da boa-fé, ampliando as hipóteses de indenização. Em seu voto, o ministro defendeu que a indenização pela terra nua deve permanecer uma exceção, condicionada à comprovação rigorosa dos requisitos estabelecidos pelo próprio STF, para evitar que ocupações consideradas ilegítimas sejam beneficiadas.

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