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Política Presidente do Supremo valida regra da reforma sobre aposentadoria por invalidez

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Decisão terá repercussão geral para processos similares. Na foto, o ministro Luís Roberto Barroso

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
(Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (19) para validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por invalidez.

O tema começou a ser julgado no plenário virtual, às 11h, em sessão prevista para durar até as 23h59min da próxima sexta-feira (26), a não ser que haja algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para o plenário físico). Até o momento, apenas o relator votou.

O plenário julga um caso com repercussão geral, que servirá para resolver todos os processos similares em qualquer instância da Justiça. Antes da reforma, o valor do benefício era calculado a partir de uma média aritmética simples de 80% das contribuições, mas depois da Emenda Constitucional 103/2019, a conta passou a levar em consideração apenas 60% dos recolhimentos previdenciários, acrescidos de 2% para cada ano que exceda os 20 anos de contribuição.

Para Barroso, apesar de “ruim”, a mudança foi uma opção do Legislador no sentido de resolver a solvência da Previdência Social, e não caberia a um juiz, por cautela, interferir em questões atuariais complexas e com efeitos sistêmicos imprevistos.

No voto, ele escreveu que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”. O ministro sublinhou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.

“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea [da Constituição]”, escreveu o ministro.

Barroso negou ainda que a redução no valor da aposentadoria por invalidez viole o princípio da irredutibilidade de benefícios, isto é, com a regra segundo a qual as aposentadorias não podem ter seus valores diminuídos com o passar do tempo.

No caso concreto, um segurado havia obtido na segunda instância da Justiça Federal o direito ao cálculo mais benéfico, alegando que não poderia receber na aposentadoria um valor de benefício menor do que recebia auxílio-doença pelo afastamento médico.

O relator afirmou, porém, que a regra não se aplica ao caso, pois o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez “são institutos distintos”, cada um com regras atuariais próprias. Ele votou por dar razão ao INSS e reverter a vitória do aposentado.

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Fernando Krause
19 de setembro de 2025 23:00

Mas a aposentadoria e os penduricalhos deles… NUNCA tem redução!
Além de serem roubados pelos cumpanheros ladrões dos aposentados do INSS, agora o roubo é oficializado…
A Praça dos Três Poderes é o PIOR EXEMPLO de tudo o que já péssimo!

Carlos Alberto Pugliese
20 de setembro de 2025 12:09

Pois é … passou 2 mandatos do Luladrão e 1,5 da Dilmacho e nada de reforma da previdencia

Gabriel Priebe
19 de setembro de 2025 23:10

Não esqueçam que a EC 103/2019 – reforma da previdência foi gestada no governo Temer e aprovada no governo biroliro!

Carlos Alberto Pugliese
20 de setembro de 2025 12:08

Ignorante é a soçaiada que vive de bolsa-esmola em vez de trabalhar, incentivo esse recebido do Luladrão

Gabriel Priebe
19 de setembro de 2025 23:11

Os ignorantes botando a culpa no judiciário… eita que de um tempo pra cá essa gente passou a ter orgulho de ser burra!

Gabriel Priebe
19 de setembro de 2025 23:12

Deputado RODRIGO MAIA
Presidente

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente

Deputado MARCOS PEREIRA
1º Vice-Presidente

Senador ANTONIO ANASTASIA…See more

Jorge Bressan
20 de setembro de 2025 00:12

Pra quem está com a vida ganha que se foda o aposentado!!

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