Terça-feira, 08 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 25 de dezembro de 2017
Preso na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio, o ex-governador Sérgio Cabral passou o dia de Natal sem receber visitas. A ceia teve um cardápio simples: carne ou frango com arroz, feijão, macarrão e salada. As bebidas alcoólicas também não fazem parte da celebração: apenas refrescos foram liberados.
Adriana Ancelmo, esposa de Cabral, passou o Natal no apartamento onde vive com os filhos, no Leblon, na Zona Sul do Rio. No dia 18 de dezembro, ela foi beneficiada por uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que substituiu a prisão preventiva por domiciliar.
Esta semana, o presidente Michel temer assinou o decreto de indulto de Natal que prevê a redução e até a extinção de diversos tipos de sentença. Para os condenados por corrupção que tiverem cumprido pelo menos um quinto da pena pode ser o último Natal atrás das grades.
O decreto foi criticado por integrantes da força-tarefa da Operação Lava-Jato e também pela Transparência Internacional, que afirmou que o indulto facilita a concessão de perdão total a condenados por crime de corrupção.
Decreto
O “Diário Oficial da União” publicou na sexta-feira (22) decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer que reduz o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao do Natal.
Previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República, esse benefício não trata das saídas temporárias de presos, nas quais ele precisam retornar à prisão.
No indulto do ano passado, Temer estabeleceu que só poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.
O indulto deste ano não estabelece um período máximo de condenação e reduz para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes.
specialista em Direito Penal, o advogado Alberto Ruttke comparou o texto do indulto natalino de 2016 com o de 2017.
Ele considera que a versão deste ano foi mais “benéfica” com os condenados. “Na prática, foi reduzido o tempo de cumprimento da pena para ter direito ao indulto”, explicou.
A Transparência Internacional divulgou nota nesta sexta na qual afirmou que “recebeu com profunda preocupação” o indulto natalino concedido por Temer em 2017.
Conforme o texto, a medida “facilita sobremaneira a concessão de perdão total da pena” a condenados por corrupção.
“O indulto de Natal vem beneficiando ano a ano criminosos corruptos e, em 2017, mostrou-se ainda mais leniente”, diz a nota.
Segundo a Transparência Internacional, desde 2012 a maioria dos réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ‘mensalão’ se beneficiou com a medida.
A entidade defende que condenados por crimes contra a administração pública não sejam beneficiados por indultos.
“A frustração do efetivo cumprimento das penas impostas pela Justiça sinaliza à população que, com frequência, os corruptos e poderosos podem encontrar formas de escapar da Justiça, a despeito da gravidade de seus crimes”, afirmou a entidade.
Os comentários estão desativados.