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Política Presos no regime semiaberto têm direito a 4 “saidinhas” por ano; entenda

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O benefício é concedido pela Justiça durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização dos presos. (Foto: EBC)

Cerca de 3,4 mil presos do sistema prisional do Vale do Paraíba, no interior de São Paulo, foram beneficiados com a saída temporária nessa terça-feira (13) – entre eles estão Cristian Cravinhos, Alexandre Nardoni e Lindemberg Alves. Todos ficarão em liberdade até a próxima segunda (19), quando devem retornar aos presídios.

O benefício é concedido pela Justiça durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. De acordo com a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas ao ano.

1. Quem tem direito às saídas temporárias?

Apenas os presos do regime semiaberto. Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se ele for primário e 1 /4 se ele for reincidente. Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.

Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção são aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.

2. Qual a justificativa para o benefício?

A previsão legal da saída temporária faz parte do entendimento de que o cumprimento da pena precisa incluir a ressocialização da pessoa presa. A Justiça entende que, com a saída, o preso vai fazer visitas à família e aos amigos, e manter o vínculo social fora da prisão.

3. Quantas saídas temporárias acontecem por ano?

São quatro saídas temporárias previstas ao ano por um período de sete dias. As saídas não têm relação com feriados ou datas comemorativas, mas geralmente são organizadas desta maneira para facilitar o contato do preso com parentes e os vínculos, como no caso do Natal e Ano Novo.

Esta é a segunda saída temporária concedida em 2023. O calendário é definido Pelo Poder Judiciário e pode ou não cair em feriados. Desta vez caiu após o feriado de Corpus Christi.

A primeira saída ocorreu no mês de março, a segunda agora em junho e uma terceira será realizada em setembro. Ainda está prevista uma “saidinha” entre o Natal e Ano Novo.

4. O que o preso pode fazer durante a saída temporária?

O preso precisa fornecer à Justiça um endereço onde pode ser encontrado durante o período em que estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável consultada a respeito da recepção do preso. Durante todo os dias da saída o preso precisa permanecer com base no endereço informado.

Não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. Além disso, o detento deve permanecer no endereço durante o período noturno. O flagrante em crimes resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.

5. O preso tem data para voltar?

Todas as saídas são programadas com dia e hora de saída e de retorno. O preso que retornar fora do horário perde o direito ao benefício. Caso não retorne, ele é considerado foragido. Quando apreendido, ele também perde o direito ao benefício.

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