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Brasil Processo é encerrado, e Bolsonaro é absolvido em acusação de racismo contra quilombolas

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"Fui em um quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas", disse Bolsonaro quando era deputado. (Foto: Marcos Corrêa/PR)

O presidente Jair Bolsonaro foi inocentado de vez no processo no qual era acusado de racismo contra negros e quilombolas. O TRF-2 (Tribunal Região Federal da 2ª Região) certificou o trânsito em julgado – isto é, a impossibilidade de novos recursos que pudessem alterar a decisão.

O MPF (Ministério Público Federal) havia entrado com uma ação de danos morais, em abril de 2017, depois que o então deputado federal citou visita a um quilombo e destacou que o “afrodescendente mais leve de lá pesava sete arrobas” – unidade de medida usada na pesagem de bovinos e suínos.

“Fui em um quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gastado com eles”, disse Bolsonaro durante palestra no Clube Hebraica, em Laranjeiras, no Rio.

O MPF defendeu que o então deputado se valeu de “expressões injuriosas, preconceituosas e discriminatórias” para “ofender, ridicularizar e desumanizar” estas minorias sociais ao associá-las “à condição de animal”.

A defesa de Bolsonaro alegou que a acusação tinha “flagrante cunho político” e que as suas declarações haviam sido interpretadas “de forma tendenciosa, com intuito de prejudicar sua imagem e a de sua família”. Também apontou que, por ser parlamentar, tinha imunidade inviolável para dar opiniões e que não tinha preconceito – apenas usara “piadas e bom humor” na ocasião da palestra.

Bolsonaro chegou a ser condenado a pagar R$ 50 mil de indenização a comunidades quilombolas e à população negra, em outubro de 2017, por decisão da primeira instância da Justiça Federal. Em análise de recurso, os desembargadores federais do TRF-2 reformaram a sentença e decidiram absolvê-lo, em setembro do ano passado.

Prevaleceu o argumento de que o acusado gozava de imunidade parlamentar para quaisquer “palavras, votos e opiniões” ligados ao exercício do mandato e, por isso, não poderia ser condenado. O tribunal entendeu que o réu deu a palestra para expor suas ideias e propostas políticas, como deputado e pré-candidato à Presidência, e negou que tais afirmações lhe conferissem vantagem na campanha ao Planalto.

“A verdade é que os comentários discriminatórios por ele desferidos em 03.04.2017 na Hebraica em desfavor dos quilombolas não o colocaram em posição de vantagem em relação aos demais pré-candidatos ao cargo pretendido, ao que se sabe nenhum descendente de quilombolas. Aliás, o efeito pode vir a lhe ser contrário, pois tais comentários – destemperados e moralmente execráveis – possivelmente teriam o condão de levar os eleitores a uma análise do perfil dos candidatos que, em termos comparativos, viria a favorecer os demais, que não seriam alvos de tantas críticas por incontinências verbais, de resto incompatíveis com a dignidade do cargo máximo da República”, ponderou o tribunal na decisão.

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