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Geral Procon alerta sobre cuidados na hora de comprar os presentes para o Dia das Crianças

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Brinquedos e produtos tecnológicos devem ser os presentes mais procurados, gerando um ticket médio em torno de R$ 199,00. (Foto: Reprodução)

Por ocasião do Dia da Criança, celebrado na quinta-feira (12), o Procon Porto Alegre alerta os pais e familiares para precauções que devem ser tomadas na hora de comprar os presentes. Os produtos devem ser acompanhados de nota fiscal e cupom de garantia, e a faixa etária a qual se destinam deve estar expressa na embalagem.

Além dos cuidados, o Procon Porto Alegre recomenda que se faça uma pesquisa de preço em lojas físicas ou na internet, pois o valor do mesmo brinquedo pode variar muito de um estabelecimento para outro. Confira as dicas do Procon:

Selo do Inmetro – Deve ser evitada a aquisição de brinquedos nacionais e importados sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, órgão responsável pela verificação sobre adequação e segurança de brinquedos no país. Mercadorias sem o selo do Inmetro podem expor a criança a diversos perigos provenientes da sua utilização. Produtos de baixa qualidade podem provocar machucados na hora do seu manuseio por conter bordas cortantes. Os selos de qualidade atestam que o produto é seguro e se a criança não estará sujeita a riscos. Se o brinquedo à venda estiver sem o selo do Immetro, o consumidor pode denunciar ao Procon Porto Alegre (ver endereço abaixo)  ou à Ouvidoria do Instituto pelo telefone 0800-285.1818.

Produtos da moda – De acordo com o Inmetro, hand spinners, que devem conter o selo, não são indicados para crianças com idade inferior a 6 anos. A cauda de sereia também deve ser utilizada por crianças com idade acima dos 6 anos, desde que tenham domínio total da natação, não sendo um produto regulamentado. Por limitar os movimentos das pernas, há o risco de afogamento. Recomenda-se o uso da cauda de sereia somente onde a criança possa se manter em pé na piscina.

Nota fiscal – Não deve ser realizada a compra de produtos piratas, que não são acompanhados da nota fiscal, nem do cupom de garantia, que, no caso de produtos duráveis, é de 90 dias.

Faixa etária – Acidentes podem ser evitados se o presente estiver na faixa etária da criança, que deve estar expressa na embalagem, obrigatoriedade prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. Uma diversidade de riscos podem acompanhar o uso do brinquedo inadequado à idade da criança. Peças podem soltar-se e ser engolidas, a desmontagem pode expor artifícios metálicos, pontiagudos, perfuro-cortantes e tintas e corantes utilizados podem conter elementos tóxicos. Por esses motivos, é importante não deixar a criança optar por um produto inadequado na hora de levá-lo na loja para escolher o presente.

Eletrônicos e importados – Os brinquedos importados devem obedecer aos mesmos critérios dos nacionais, portanto, o manual deve estar em português e o fabricante deve oferecer assistência técnica na cidade onde foi adquirido.

Manual, nota fiscal e garantia – Deve-se guardar esses documentos por, no mínimo, cinco anos. Se por alguma infelicidade for preciso recorrer à Justiça para uma eventual indenização por danos, serão necessários comprovantes sobre a aquisição e funcionamento do brinquedo e a garantia legal de 90 dias.

Reclamações – O Procon municipal atende reclamações no site (www.portoalegre.rs.gov.br/procon) ou presencialmente das 9h às 17h, na rua dos Andradas, 686, no Centro da Capital, onde são distribuídas 90 fichas para o atendimento ao público. Informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3289-1774. O Procon também disponibiliza para a população uma loja do órgão no terminal 1 do aeroporto Salgado Filho, em funcionamento das 12h às 18h.

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