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Brasil Procurador-geral da República diz que prisão em segunda instância “é uma forma de o Estado defender garantias dos condenados e direitos das vítimas”

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Em sua manifestação, Aras declara que a conta do presidente não tem caráter oficial. (Foto: Roberto Jayme/TSE)

Na sustentação oral que apresentou nesta quarta-feira (23), na retomada do julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a prisão em segunda instância, o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que essa possibilidade “é uma forma de o Estado defender, não só as garantias dos condenados mas também os direitos das vítimas”.

Aras defendeu que seja mantido o entendimento da Corte, de 2016. Naquela ocasião, o Supremo entendeu que é constitucional o réu condenado em segundo grau já começar a cumprir a pena.

“Deflagrada a ação penal, há inúmeras garantias constitucionais salvaguardadas no âmbito alargado do direito fundamental a um justo e devido processo legal, assegurando ao réu paridade de armas com o Estado-acusador, e defensor dos direitos da vítima, para demonstrar sua inocência”, afirmou o procurador, segundo informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.

Aras requereu ao STF que sejam julgadas improcedentes as ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) 43, 44 e 54, declarando-se a inconstitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, especificamente no ponto em que veda a execução da pena resultante de sentença penal recorrível, “sem prejuízo da sua suspensão cautelar, incidenter tantum, considerados os graus de culpabilidade e de periculosidade do condenado, prestigiando o heroico remédio do habeas corpus”.

O procurador sustentou que “não podem ser desconsideradas situações intermediárias entre a fraca presunção de inocência antes da sentença condenatória e a forte presunção de culpa após o trânsito em julgado”.

“Ao nos afastarmos do raciocínio maniqueísta dos extremos, percebemos que o réu, o qual se presume inicialmente não culpável, tem algo necessariamente acrescido em sua condição após a sentença penal condenatória, sob pena de se reduzir o valor do pronunciamento de mérito do Poder Judiciário”, declarou.

O chefe do Ministério Público Federal defendeu que, “ante a possibilidade de serem cometidos erros na condenação, é prudente que se aguarde o julgamento em segunda instância para que possam ser corrigidos”.

Ele observou que nesta fase é que se tem a devolução das “matérias de fato e de direito, com o reexame da justiça ou da injustiça da decisão na primeira instância, na qual se dá a subsunção entre fatos e normas e a possibilidade de reexame dos fatos”.

Cumprida esta etapa, Aras entende que estará atendido o duplo grau de jurisdição previsto na Convenção Americana dos Direitos Humanos e na garantia fundamental do artigo 5.º da Constituição Federal.

“A instância extraordinária é vocacionada não ao julgamento de casos, mas de teses jurídicas”, argumentou o procurador. Ele também alegou que a instância extraordinária somente é acessível para “quem dispõe de recursos financeiros”. O procurador citou a obra de Cesare Becaria, “Dos Delitos e das Penas”, na qual o autor diz que “quanto mais a pena for rápida e próxima do delito, tanto mais justa e útil ela será”.

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