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Brasil Procurador-geral da República envia ao Supremo na segunda-feira os inquéritos com base nas delações dos executivos da Odebrecht

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O grupo que auxilia Janot (foto) na Lava-Jato tem trabalhado na finalização do material sobre as delações da empreiteira baiana (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pretende enviar na segunda-feira (13) ao STF (Supremo Tribunal Federal) os inquéritos com base nas delações premiadas dos 78 executivos e ex-executivos da Odebrecht, segundo uma fonte com acesso às investigações.

O grupo que auxilia Janot na Lava-Jato tem trabalhado na finalização do material sobre as colaborações da empreiteira baiana. Os pedidos encaminhados pelo procurador-geral deverão ser analisados pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo.

Somente se Fachin autorizar a derrubada do sigilo das delações é que o material se tornará público. Por causa do volume do material, a decisão do relator da Lava-Jato na Corte poderá levar dias após o recebimento dos pedidos da Procuradoria-Geral da República. Não há prazo para que o ministro dê os despachos sobre o caso.

Junto com pedidos de abertura de inquéritos, Janot vai solicitar também arquivamentos nos casos em que, na avaliação da Procuradoria, não há indicação de crime, além de desmembramentos de fatos que devem ser investigados por outros graus de jurisdição – e não pelo Supremo Tribunal Federal.

Sigilo parcial

O procurador-geral da República deve requisitar ainda a derrubada do sigilo de parte das delações da empreiteira. Devem ser mantidos em segredo de Justiça, no entanto, os depoimentos relativos a esquemas de corrupção fora do País e trechos de colaborações em que for considerado que a publicidade pode atrapalhar a condução das apurações.

Os pedidos de abertura de inquéritos devem atingir deputados, senadores e até ministros de Estado. Há casos que podem ser desmembrados para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), se houver citação a governadores, por exemplo, e outros destinados à Justiça comum – quando não há menção a autoridades com prerrogativa de foro privilegiado. (AE)

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