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Política Procuradora acusada por desvio de R$ 6 milhões e que pregou “Lula livre” diz que é alvo de lavajatistas

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Margaret Matos de Carvalho, que virou ré por peculato, apoiou movimento quando Lula estava preso em Curitiba. (Foto: Divulgação)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou no banco dos réus a procuradora do Trabalho no Paraná Margaret Matos de Carvalho, de 60 anos, acusada de peculato. Ela teria sido responsável pelo suposto desvio de R$ 6,2 milhões originários de um acordo firmado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) – provenientes de uma soma global de R$ 7 milhões transferidos pelo Banco Itaú à ONG Instituto Lixo e Cidadania (ILIX) – e mais R$ 226,9 mil, quantia inicialmente destinada pelo MPT ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Curitiba.

Ao Estadão, Margaret negou enfaticamente a prática de ilícitos. Ela se diz alvo de “perseguição” de ex-integrantes da extinta Operação Lava-Jato porque, segundo alega, se aliou à vigília “Lula Livre” quando o então ex-presidente estava preso na Polícia Federal em Curitiba, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – sentenças depois desfeitas pelo Supremo Tribunal Federal.

“Não sou filiada a nenhum partido e não exerço nenhuma atividade político-partidária”, afirma Margaret.

Diogo Castor, que atuou na Lava-Jato, disse que a denúncia contra a procuradora perante o STJ não é de sua autoria.

Sobre a denúncia, Margaret pontua que o acordo com o Itaú foi celebrado nos autos de ação civil pública, na qual o banco foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos. “Os valores foram empregados em ações e atividades alinhados com a missão institucional do Ministério Público do Trabalho”, diz. O banco não se manifestou.

Margaret e a contadora Rejane Costa de Oliveira Paredes, administradora do ILIX, amiga da procuradora, tornaram-se rés no STJ, que acatou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Segundo a acusação, entre 2016 e 2022, “valendo-se das facilidades que lhe proporciona o cargo”, Margaret desviou, em concurso com Rejane, em proveito próprio e alheio, recursos públicos de que tinha disponibilidade jurídica e posse em razão da função.

“A denúncia não se limita a afirmar reprovação de contas ou infração burocrática”, acentua o ministro João Otávio Noronha, relator da ação no STJ. Segundo ele, a acusação procura vincular o desvio de finalidade à destinação concreta das verbas da ONG para “despesas incompatíveis com o objeto social da entidade, a benefícios diretos e indiretos às próprias denunciadas (Margaret e Rejane) e a pessoas a elas relacionadas, bem como a manobras de controle e ocultação da gestão efetiva e do fluxo financeiro”.

O ILIX surgiu em 2003. Foi nesse contexto que Rejane conheceu Margaret. Ao longo dos anos, elas estabeleceram uma relação pessoal próxima.

No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar do Ministério Público do Trabalho em que recebeu punição de demissão, convertida em suspensão, a procuradora disse manter com Rejane ‘relação de proximidade decorrente da convivência, há quase vinte anos, em reuniões dos fóruns, comissões e comitês de que participam ou em conversas com a diretoria e a equipe técnica do ILIX para discutir destinações, atividades, dificuldades e resultados’.

A denúncia, uma peça de 56 páginas, contra Margaret e Rejane, é assinada pela subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen. Segundo ela, havia participação direta de Margaret nas atividades do instituto. A procuradora do Trabalho, no exercício da função, entre 2003 e 2019, destinou R$ 12.260.539,46 ao ILIX e R$ 8.110.539,86 à Associação Paranaense dos Expostos ao Amianto e Vítimas de Agrotóxicos, também administrada por Rejane.

Em 15 de março de 2013 o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil em face do Itaú, objetivando a condenação do banco por dumping social (concorrência desleal), com pagamento de R$ 100 milhões, reversíveis ao Fundo da Infância e Adolescência do Estado do Paraná (FIA/Estadual).

Em primeiro grau, a Justiça condenou o banco ao pagamento de R$ 20 milhões. Na ocasião, o magistrado determinou que o valor da indenização fosse destinado a 14 entidades cadastradas junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), listando-as e fixando os valores cabíveis a cada uma delas. Contra essa decisão, Margaret recorreu em 22 de julho de 2015 sob argumento de que caberia ao MPT a escolha das entidades destinatárias do dinheiro.

Segundo a denúncia, Margaret usurpou da competência do ‘procurador natural do feito’ e, mesmo impedida de atuar em um processo que já havia atuado no primeiro grau, firmou acordo com o banco que aceitou pagar R$ 10 milhões.

O acordo previu também que a prerrogativa exclusiva de indicar os beneficiários seria do MP do Trabalho, na pessoa de Margaret, ‘circunstância essa que conferiu à denunciada a disponibilidade jurídica dos valores’.

Laudo Pericial da Corregedoria do MPT concluiu que dos R$ 7 milhões destinados ao ILIX, o valor de R$ 1,55 milhão ficou ‘sem prestação de contas’. Verificou-se, ainda, que, dos R$ 5,44 milhões que tiveram prestação de contas apresentada, R$ 4,5 milhões foram reprovados e R$ 908,9 mil aprovados. “Portanto, dos R$ 7 milhões de recursos públicos recebidos pelo instituto, R$ 6.090.142 tiveram destinação diversa do objetivo social da entidade”, afirma a denúncia contra Margaret e Rejane. (Com informações de O Estado de S. Paulo)

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