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Brasil A procuradora-geral da República disse que vai decidir “em breve” sobre o impedimento de Gilmar Mendes, ministro do Supremo

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Antes de assumir o cargo de procuradora-geral da República, Raquel Dodge solicitou a suspensão do benefício. (Foto: Marcos Corrêa/PR)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse nesta segunda-feira (4) que ainda está analisando os pedidos de impedimento que seu antecessor no cargo, Rodrigo Janot, fez contra o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) e que em breve decidirá sobre o assunto.

Em um dos casos, o ex-procurador pediu que o ministro se abstenha de participar de decisões relativas as investigações sobre o empresário Jacob Barata Filho, alvo do desmembramento da Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro. Em setembro, a procuradora-geral pediu vista dos pedidos, que já estavam no STF, e até o momento não deixou claro se vai reforçar ou não a proposta de impedimento do ministro.

“Cada processo exige uma análise específica, neste caso que o senhor cita é mais de um processo. Eu estou analisando isso no conjunto das informações necessárias para fazer essa análise. A fase em que eu estou é exatamente essa”, disse a procuradora-geral numa entrevista depois de participar da solenidade de celebração do Dia Internacional de Combate à Corrupção.

Raquel Dodge não disse, no entanto, quais são os pontos dos pedidos que estão sob análise. Nem mesmo o que houve de relevante para justificar a retirada da petição do STF.

“O que tem em relação a isso será comunicado no momento em que eu der a decisão em cada um dos autos.”

Perguntada quando isso acontecerá, ela respondeu:

“Em breve.”

A procuradora-geral disse que não há risco de eventuais futuras medidas no caso perderem o efeito. Ela argumenta que todas as decisões dela estão dentro dos devidos prazos processuais.

Na semana passada, Gilmar concedeu um habeas corpus pela terceira vez a Jacob Barata Filho e ao o ex-presidente da Fetranspor Lélis Teixeira. Ambos são investigados por suposto esquema de pagamento de propina envolvendo empresas de ônibus no Rio de Janeiro.

Entenda o caso

Jacob Barata e Lélis Teixeira foram presos em julho durante a Operação Ponto Final, que investiga pagamentos de propina no setor de Transportes do governo do estado. No mês seguinte, Barata e Lélis ganharam um habeas corpus de Gilmar. No mesmo dia, o juiz Marcelo Bretas expediu novo mandado de prisão contra Jacob Barata. Porém, no dia seguinte à decisão de Bretas, o ministro do STF tornou a conceder habeas corpus ao empresário — nessa decisão, Gilmar impôs uma série de medidas cautelares, como o recolhimento noturno, a proibição de deixar o País e o impedimento de se comunicar com outros investigados. Essas medidas foram confirmadas, em julgamento, pela Segunda Turma do tribunal, composta de cinco ministros.

Barata e Teixeira voltaram a ser presos no dia 14 de novembro, dessa vez na Operação Cadeia Velha, que também tinha como alvos os deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Dois dias depois, a 7ª Vara Federal Criminal do Rio determinou nova prisão contra Jacob Barata, no âmbito da Operação Ponto Final, por descumprimento de ao menos uma medida cautelar imposta pelo STF: a proibição de exercer cargos na administração de sociedades e associações ligadas ao transporte coletivo de passageiros. Segundo a decisão da 7ª Vara, documentos apreendidos na casa de Jacob comprovam que ele estaria administrando empresas no setor de transporte público. A defesa contestou a informação. Disse que os documentos foram mal interpretados.

O pedido feito pela defesa de Jacob Barata dizia respeito à prisão na Operação Ponto Final, que tramita na 7ª Vara Federal Criminal do Rio, com o juiz Marcelo Bretas. Porém, Gilmar decidiu revogar, também, a prisão na Cadeia Velha, que tramita no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a segunda instância do Judiciário.

O ministro ressaltou que, embora as duas investigações não sejam idênticas, guardam muitas semelhanças. Por isso, não seria indicado revogar apenas um dos decretos de prisão. “Deve haver um mínimo de coordenação da reação estatal aos supostos delitos. Não é viável a sobreposição não coordenada de medidas cautelares pessoais, simplesmente porque frações dos fatos são apuradas em outros autos, ou mesmo perante outro Juízo”, escreveu o ministro.

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