Quarta-feira, 07 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 10 de março de 2023
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favorável à revogação da decisão judicial que afastou do cargo o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), em decorrência dos atos extremistas ocorridos na sede dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro. O afastamento determinado pelo período de 90 dias venceria em 9 de abril. O parecer foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na manifestação, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, afirma que o afastamento da função pública exige, para decretação, o requisito do “justo receio de sua utilização para a prática delitiva”, o que, segundo ele, não está configurado no caso.
Segundo a PGR, os elementos reunidos até o momento no âmbito da apuração não permitem inferir que o retorno de Ibaneis Rocha ao cargo de governador impeça o curso da colheita de provas, obstrua as investigações em andamento, coloque em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal.
Carlos Frederico, que é coordenador do “Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos”, instalado no âmbito da PGR, cita ainda o Relatório da Intervenção Federal elaborado por Ricardo Cappelli, para fundamentar sua manifestação.
Manifestação
Conforme destacou na manifestação, os elementos reunidos até o momento no âmbito da apuração não permitem inferir que o retorno de Ibaneis Rocha ao cargo de governador impeça o curso da colheita de provas, obstrua as investigações em andamento, coloque em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal.
Além das provas reunidas no Inquérito nº 4.923, que apura eventual omissão de autoridades públicas nos atos, o subprocurador-geral faz referência a constatações e conclusões apresentadas no Relatório de Intervenção Federal e seus anexos.
“Portanto, atualmente, não estão preenchidos os requisitos da medida cautelar de afastamento da função pública, sem embargo da futura análise a respeito da existência ou não de provas para a responsabilização penal, quando terminada a colheita dos elementos de convicção para formação da opinio delicti”, sustenta Carlos Frederico.
Diante da ausência dos requisitos legais para o afastamento da função pública, o subprocurador-geral não se opõe à revogação da medida. Porém, ele frisa que a ordem pode ser substituída por outras cautelares.