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Geral Procuradoria-Geral da República pede para a Polícia Federal identificar 159 membros de grupo no Telegram usado por influenciador que ameaçou ministros do Supremo

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Telegram tem 24 horas para encaminhar à PF dados de pessoas e grupos suspeitos de planejar ataques a escolas. (Foto: Reprodução)

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu nesta sexta-feira (19) que a PF (Polícia Federal) identifique todos os 159 integrantes de um grupo de Telegram criado pelo extremista Ivan Rejane Fonte Boa Pinto. Ele foi preso preventivamente depois de divulgar vídeos com ameaças ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

O grupo, chamado “Caçadores de ratos do STF”, foi descoberto pela Polícia Federal na investigação que levou ao indiciamento de Ivan Pinto por associação criminosa. O delegado federal Fábio Alvarez Shor, responsável pelo caso, disse que o influenciador bolsonarista “agiu de forma consciente e voluntária para tentar abolir o estado democrático de direito”.

De acordo com a autoridade policial, o investigado “busca arregimentar apoiadores e estimula a adesão de pessoas a sua conduta, com a finalidade de constranger, pela grave ameaça e/ou violência efetiva, ministros do Supremo Tribunal Federal e personalidades de partidos políticos situados à esquerda do espectro ideológico”, bem como se volta à “promover a difusão de discurso da prática violenta com as proposições de ‘caçar’ e de ‘pendurar de cabeça para baixo’ integrantes de partidos políticos e os ministros do Supremo Tribunal Federal”.

A descrição do grupo diz: “Grupo de pessoas dispostas a colocar pressão 24 horas em cima dos ratos do STF. Vamos caçar estes vagabundos em qualquer ligar que eles andem neste País. Sem violência física, mas com muita pressão moral. O objetivo é que os vagabundos entreguem a toga”.

Teor das conversas

A PGR quer saber quem são os outros membros e o teor das conversas. A avaliação é a de que, sem a identificação de mais pessoas, não é possível “confirmar a existência de uma associação criminosa”.

“A tipicidade penal da associação criminosa requer permanência e estabilidade do agrupamento criminoso composto por, pelo menos, três pessoas, no desiderato de cometer diversos crimes No caso concreto, a investigação não apontou quais seriam os integrantes dessa associação criminosa, tampouco a sua organização e divisão de tarefas, além de outros elementos do elo associativo”, diz um trecho da manifestação enviada ao STF pela vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo.

Lindôra afirma, em contrapartida, que a hipótese criminal é “factível de ser revelada” com o aprofundamento da investigação e a análise das mensagens. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e da PGR.

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