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Economia Proibição de corte de energia elétrica termina neste sábado

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Continua proibido o corte para alguns grupos de consumidores enquanto durar o estado de emergência da pandemia.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Continua proibido o corte para alguns grupos de consumidores enquanto durar o estado de emergência da pandemia. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A partir deste sábado (1º) volta a ser permitida a possibilidade de cortes de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e as relacionadas ao fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, desde que os consumidores sejam reavisados.

Recentemente a A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou a revisão da Resolução Normativa nº 878/2020. Aprovada em março, essa norma estabelece um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia e a proteção de consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia da Covid-19.

Diversas atividades devem ser retomadas pelas distribuidoras a partir deste sábado (1º), como o atendimento presencial ao público, a entrega da fatura impressa e o cumprimento de prazos e indicadores anteriormente exigidos. Contudo, a Aneel esclarece que eventuais restrições devem ser discutidas com a autoridade de saúde local, que tem competência legal para avaliar a viabilidade da execução dos serviços no contexto de restrições frente à pandemia.

Na ocasião a agência decidiu também manter a proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como Baixa Renda enquanto durar o estado de emergência da pandemia. Conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020.

A partir de 1º de agosto, contudo, volta a ser permitida a possibilidade de cortes de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e as relacionadas ao fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, desde que os consumidores sejam reavisados.

1. Quais as principais atividades a serem retomadas pelas distribuidoras a partir de 1º/8/2020?

Entre as principais atividades, destacam-se o atendimento presencial ao público, a entrega mensal da fatura impressa e a possibilidade de suspensão do fornecimento por falta de pagamento, desde que os consumidores sejam reavisados. Também devem voltar a ser cumpridos os requisitos e prazos de prestação de serviços exigidos anteriormente. Nesses casos, são previstos os seguintes prazos para regularização de atividades das distribuidoras:

Até 31/8/2020: Serviços solicitados pelo consumidor e ainda não atendidos, inclusive ressarcimento por danos em equipamentos;

Até 31/10/2020: Pagamento de compensação pela violação dos indicadores de continuidade, com atualização monetária calculada com base no IGP-M.

Ssegue proibido aplicar o procedimento de cancelamento da tarifa social de energia elétrica. Seu reinício será realizado de acordo com as disposições do Ministério da Cidadania.

2. Também volta a ser permitido o corte no fornecimento por falta de pagamento?

Sim, para alguns consumidores e de forma escalonada. A partir de 1º/8/2020, volta a ser permitida a possibilidade de cortes de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e serviços e atividades considerados essenciais. Nesses casos, a distribuidora deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito. Além disso, de acordo com a Lei nº 14.015/2020, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.

3. Quais consumidores continuarão não podendo ter a energia cortada por falta de pagamento?

Continua proibido o corte para alguns grupos de consumidores enquanto durar o estado de emergência da pandemia (conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020).

São eles:

Consumidores de baixa renda;

Unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida;

Unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor;

Aqueles em locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.

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https://www.osul.com.br/proibicao-de-corte-de-energia-eletrica-termina-neste-sabado/ Proibição de corte de energia elétrica termina neste sábado 2020-08-01
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