Quarta-feira, 05 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 2 de junho de 2023
O texto foi protocolado pelo governo em março
Foto: Divulgação/SenadoO Senado aprovou, na quinta-feira (1º), o projeto de lei (PL) que torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
A proposta foi apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 8 de março, durante ato do Dia Internacional da Mulher.
Nas eleições do ano passado, o então candidato Lula disse que, se eleito, iria apresentar o projeto ao Congresso. O texto foi protocolado pelo governo em março.
O PL foi aprovado na Câmara dos Deputados, teve a chancela do Senado e segue para a sanção presidencial.
“A efetivação da Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres é uma luta que nós travamos há mais de 35 anos e que, finalmente, deixará de ser apenas um sonho. É simbólico que esta seja a primeira proposição do Executivo a ser aprovada no Congresso Nacional neste ano. Denota um tempo em que mulheres serão prioridade”, afirmou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.
O texto aprovado por deputados e senadores estabelece o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exerçam a mesma função. Além disso, a proposta também estabelece que, em caso de discriminação por gênero, raça ou etnia, o empregador deverá pagar ao emprego a diferença salarial devida e 10 vezes o valor do novo salário. Em caso de reincidência, a multa dobra.
A proposta ainda estabelece que, mesmo com o pagamento da multa, o empregado alvo de discriminação ainda terá direito a uma indenização por danos morais. Outro ponto trazido pelo projeto é a necessidade das empresas que possuem 100 ou mais empregados publicarem relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória.
Além disso, os estabelecimentos também deverão tomar medidas como disponibilizar canais específicos para denúncias, promover programas de inclusão, fomentar a capacidade e a formação de mulheres no mercado de trabalho.
Os senadores aprovaram uma emenda de redação para que o termo “remuneratória” seja substituído por “critérios remuneratórios”.
O que diz a CLT?
Na teoria, a diferença salarial entre homens e mulheres já é proibida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Na prática, no entanto, muitas vezes essa exigência legal não é cumprida. O Capítulo III da CLT, que trata da Proteção do Trabalho da Mulher, define que “os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino”.
Além disso, o Artigo 373-A da CLT estabelece que é proibido, por exemplo: “considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional”;
“recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravide”.