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Política Projeto do Senado prevê que síndicos interditem áreas comuns dos condomínios para evitar a contaminação por coronavírus

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Em caso de ineficácia da multa, a assembleia pode deliberar pela exclusão do antissocial, a ser efetivada mediante decisão judicial, proibindo seu acesso ao apartamento e às dependências do condomínio. (Foto: Reprodução)

O Senado quer ampliar o poder de síndicos para que eles possam restringir o uso de áreas comuns e evitar a contaminação pelo coronavírus. A nova regra consta de projeto de lei que deve ser votado nesta sexta-feira. O texto trata de normas transitórias para o período de pandemia.

Os síndicos poderão restringir ou proibir “reuniões, festividades, uso dos abrigos de veículos por terceiros, inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos”. O projeto é do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) e regula relações de direito privado durante a crise. Ele reuniu sugestões do presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli.

O texto permite também que as assembleias de condomínio sejam feitas por meio eletrônico. Outra regra prevista é sobre a entrega de encomendas. O texto diz que, até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação de artigo do Código de Defesa do Consumidor que permite a desistência da compra de produtos e serviços, no prazo de sete dias, em caso de entregas em domicílio, o chamado “delivery”.

Suspensão do aluguel é retirada

Entre outras normas previstas no texto por Anastasia, estava a possibilidade de suspensão total ou parcial do pagamento de aluguel por locatários atingidos financeiramente pela crise. Depois de polêmica, o trecho acabou suprimido pelo senador.

O projeto inclui outras regras, como a que impede e suspende prazos prescricionais de processos que estão tramitando na Justiça, a partir da vigência da lei até 30 de outubro de 2020.

Em outro trecho, na mesma linha de decisão do Superior Tribunal de Justiça, ele prevê que prisões por dívida alimentícia devem ser cumpridas exclusivamente sob a modalidade domiciliar.

Há também a extensão do prazo para a conclusão de inventários e partilhas. “O prazo de 12 meses do art. 611 do Código de Processo Civil, para que seja ultimado o processo de inventário e de partilha, caso iniciado antes de 1º de fevereiro de 2020, ficará suspenso a partir da vigência desta Lei até 30 de outubro de 2020”, prevê o projeto.

O texto prevê ainda que a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados será postergada por mais 18 meses, “de modo a não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia”. As informações são do jornal O Globo.

 

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