Quarta-feira, 05 de agosto de 2026

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Projeto que aumenta prazo para pedidos de reparação por assédio no trabalho avança no Senado

Compartilhe esta notícia:

Novo prazo só começaria a ser contabilizado após o fim do vínculo empregatício

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Novo prazo só começaria a ser contabilizado após o fim do vínculo empregatício

O projeto de lei que aumenta para cinco anos o prazo para que vítimas de assédio sexual no trabalho peçam reparação civil na Justiça foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado no último dia 10.

A proposta segue para apreciação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). O PL 5.993/2023 é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), e foi relatado na CAS pela também senadora Jussara Lima (PSD-PI), que votou favoravelmente.

Segundo o texto do projeto, o intuito é acrescentar um parágrafo ao art. 206 da Lei nº 10.406/2002, do Código Civil, dispondo sobre o aumento do tempo de prescrição da solicitação de reparação civil em casos de assédio sexual no trabalho.

Atualmente, o prazo máximo é de três anos. Caso entre em vigor, a nova lei aumentaria o tempo para até cinco anos após o fim do vínculo com a empresa no qual o assédio ocorreu.

Para Ana Paula, o prazo atual não leva em consideração a situação das vítimas, que frequentemente se privam de buscar ajuda jurídica por receio de perderem o emprego.

“Além de ser extremamente exíguo, [o prazo de três anos] não leva em conta a situação em que a vítima se vê na posição de, frequentemente, ter que se abster de tomar qualquer atitude sob pena de perder seu emprego, de forma que, quando extinto o vínculo empregatício, também estará prescrita a pretensão de reparação civil”, justificou a autora.

A relatora do projeto, Jussara Lima, fez somente uma modificação no projeto: a parlamentar sugeriu que o mesmo tempo seja concedido também para trabalhadores que sofreram assédio moral, não apenas sexual. “[O assédio moral é uma] figura que ainda não foi plenamente tipificada, mas que apresenta a mesma dinâmica interpessoal e social que o assédio sexual”, afirmou Lima.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Lula quer divulgar na COP30 plano sobre políticas públicas para Brasil nos próximos 25 anos
Juíza encerra processo em que Donald Trump é acusado de se apropriar de documentos sigilosos
Pode te interessar