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Porto Alegre Projeto que retira cobradores dos ônibus de Porto Alegre deve ser votado na semana que vem

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Trabalhadores protestaram em audiência pública na Câmara

Foto: Ederson Nunes/CMPA
Audiência Pública com o objetivo de debater sobre o Projeto que autoriza a alteração da tripulação do Sistema de Transporte Coletivo.

O projeto de lei da prefeitura que retira a obrigatoriedade de cobradores nos ônibus de Porto Alegre em determinados horários deve ser votado na próxima semana na Câmara de Vereadores.

Sob protestos de trabalhadores contrários à medida, a proposta foi debatida em audiência pública na noite de segunda-feira (02), no Plenário Otávio Rocha. Presidida pela vereadora Mônica Leal (PP), a audiência foi aberta com a explanação do secretário extraordinário de Mobilidade Urbana de Porto Alegre, Rodrigo Tortoriello.

Ele afirmou que a proposta faz parte de um projeto de priorização do transporte coletivo. “Se nenhum cobrador fizesse parte do sistema, a passagem hoje poderia custar R$3,80, mas a proposta do nosso governo não pretende extinguir todos os cargos de cobrador da Capital”, declarou.

“Temos que ser realistas e nos preparar para o futuro. A retirada é parcial e não haverá obrigatoriedade de reposição de trabalhadores. De imediato, haveria uma redução tarifária de R$ 0,05”, prosseguiu o secretário sob protestos da categoria, que teme o desemprego.

Conforme o vice-presidente do Sindicato dos Rodoviários de Porto Alegre, Alessandro Ávila, a maneira de travar esse projeto na Câmara é parar a Capital. “Nós vamos decretar greve geral e vamos voltar a trabalhar depois que retirar esse projeto”, declarou.

Projeto 

De acordo com a proposta do Executivo, a tripulação do sistema de transporte coletivo por ônibus, composta por motoristas e cobradores, poderá sofrer redução gradativa de sua composição, com a exclusão dos cobradores, nas seguintes hipóteses: rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do cobrador; despedida por justa-causa; aposentadoria; falecimento do empregado; interrupção ou suspensão do contrato de trabalho; na prestação do serviço de transporte coletivo por ônibus cuja viagem tenha iniciado entre 22h e 4h; na prestação do serviço nos domingos, feriados e dias de passe livre.

Se a proposta for aprovada, o pagamento da tarifa entre 22h e 4h deverá ser efetuado exclusivamente por meio de cartão do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, cartão de débito, cartão de crédito ou outras formas eletrônicas.

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