Quinta-feira, 11 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 3 de setembro de 2021
A relatora do novo Código Eleitoral, Margarete Coelho (PP-PI), apresentou um outro parecer do texto que consolida regras para as eleições, com sugestões de partidos das mais variados matizes.
A mais polêmica delas livra de punição legendas que não cumpriram uma cota mínima para candidaturas de mulheres e negros. A votação do projeto, inicialmente agendada para ontem, só deverá ocorrer na semana que vem.
Margarete também postergou a data a partir da qual será necessária a adoção de uma quarentena de cinco anos para juízes, procuradores, policiais e militares que desejarem disputar as eleições.
Com a alteração da redação, a norma valeria a partir de 2026 e não atingiria, nas eleições do ano que vem, personagens como o ex-magistrado e ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, caso queira concorrer. Para valer em 2022, o novo Código Eleitoral precisa ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro até outubro.
“A ideia é ter um texto maduro para que possa valer para a próxima eleição”, justificou a relatora ao sair de uma reunião com líderes.
Parlamentares começaram a debater o tema em plenário na quinta-feira (2). Parte deles ainda tenta negociar alterações. Na penúltima versão, eram 905 artigos. Já no mais recente relatório esse número caiu para 896.
Sem sanções
No trecho em que prevê uma espécie de anistia aos partidos que não cumpriram a determinação de cotas, a relatora incorporou norma já aprovada pelo Senado, mas que aguarda análise da Câmara.
Em julho do ano passado, os senadores aprovaram uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que garantiu a reserva de recursos para mulheres e negros. O texto, porém, livrou as siglas que não cumpriram a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário, aos partidos que não preencheram a cota mínima de sexo ou de raça ou que não destinaram os valores mínimos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) correspondentes a essas finalidades em eleições ocorridas antes da promulgação desta lei”, registra o trecho incluído por Margarete.
Um dos motivos para a formulação do novo código foi a tentativa de impedir o TSE de criar normas sem a previsão do Congresso. Para parlamentares, o tribunal acabou “legislando” quando instituiu as regras sobre cotas de gênero, racial e a respeito da divisão de recursos do fundo eleitoral.
Esses pontos foram alvo de reclamação dos partidos na eleição municipal do ano passado. As siglas afirmaram que tinham dificuldade de cumprir os critérios estabelecidos pelo tribunal por terem sido definidos às vésperas da campanha.
Em outro ponto do relatório, Margarete estabeleceu uma quarentena de cinco anos para policiais, militares, juízes e procuradores que pretendem disputar um cargo eletivo. Em versão preliminar, o dispositivo entraria em vigor a partir da sanção do código. Os ex-servidores, porém, agora terão uma janela de adaptação.
Segundo o jornal O Globo, a relatora deu sinais de que faria a alteração neste trecho após uma série de reuniões. Legendas como Podemos e PSL, além de bolsonaristas e da bancada da bala, eram contra.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), debateu com líderes a votação da proposta. Com a agenda do plenário ocupada pelo debate de alterações na cobrança do Imposto de Renda, líderes indicaram que o código poderia ser votado apenas na próxima semana, o que acabou de fato ocorrendo.
O novo Código Eleitoral é criticado por várias entidades focadas na transparência do processo eleitoral. Entre os pontos polêmicos, o texto prevê a derrubada de um dos principais trechos da Lei da Ficha Limpa: o que torna inelegível o político que renuncia ao mandato para evitar a cassação.
O projeto também oferece uma blindagem maior aos políticos que desejam disputar as eleições. Segundo o texto, as condições de “elegibilidade” devem ser verificadas “no momento de formalização” da candidatura. Também há restrições às pesquisas eleitoral.
Os levantamentos só poderão ser publicadas até a antevéspera do pleito. Já no dia da eleição, quando a pesquisa tratar da corrida à Presidência da República, só poderá haver divulgação após o encerramento da votação em todo o território nacional. Nos demais casos, a partir das 17h. Entidades avaliam que o trecho impõe censura.
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