Terça-feira, 30 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 29 de outubro de 2019
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nesta terça-feira (29) que a proposta do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para evitar prescrição de pena é “adequada”. A medida sugerida por Toffoli tem o objetivo de suspender o prazo de prescrição de um crime depois que um réu for condenado em segunda instância.
“Eu acho que é uma questão que já está sendo discutida e acho que é adequada, porque é um dos problemas que normalmente ocorrem. Uma das preocupações. Se vocês olharem na minha gestão [na presidência do Supremo] nós criamos um grupo que cuidava do processo penal, e que tenta advertir a possibilidade de prescrição”, disse Gilmar Mendes a jornalistas, ao chegar para a sessão da Segunda Turma.
“É um dos dilemas. O processo chega aqui muitas vezes já à beira da prescrição ou evolui nesse sentido. [Com a proposta do Toffoli] passa-se a desestimular de fazer vários recursos, sobretudo recursos internos, que se fazem. Acho que no STJ [Superior Tribunal de Justiça], são 10 embargos de declaração, ou coisa do tipo.”
Às vésperas do julgamento do STF que pode derrubar a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, Toffoli encaminhou na última segunda-feira (28) à Câmara dos Deputados e ao Senado uma proposta de alteração do Código Penal.
Um investigado pode pedir a prescrição de um crime quando a Justiça ultrapassa o prazo legal para apresentar a sentença. Se a proposta de Toffoli for aceita, a contagem do tempo de prescrição seria congelada quando o acusado entrasse com recursos no Superior Tribunal de Justiça ou no próprio STF. Isso evitaria que advogados buscassem as Cortes superiores para atrasar o andamento de processos para tentar a extinção da ação.
A proposta do presidente do Supremo poderia reduzir uma das principais críticas à derrubada da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Críticos do entendimento afirmam que a lentidão da Justiça para dar uma sentença definitiva leva à prescrição de casos que se arrastam indefinidamente devido aos sucessivos recursos apresentados pelas defesas dos réus, que adiam por anos e até décadas uma decisão final.
Segundo integrantes da Corte ouvidos pelo Estado de S.Paulo, já há precedentes na Primeira Turma do STF para apoiar a tese de que a contagem da prescrição deve ser interrompida após a condenação em segunda instância. A Segunda Turma, no entanto, costuma se posicionar no sentido contrário, mantendo a contagem do prazo de prescrição. A lentidão da Justiça foi criticada pelo ministro Luís Roberto Barroso, na semana passada, durante o julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
“Um sistema em que os processos se eternizam, gerando longa demora até a punição adequada, prescrição e impunidade constitui evidente proteção deficiente dos valores constitucionais abrigados na efetividade mínima exigível do sistema penal. Um sistema penal desmoralizado não serve a ninguém: nem à sociedade, nem ao Judiciário nem aos advogados”, disse o ministro Barroso, ao votar a favor da execução antecipada de pena.