Sábado, 04 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 12 de outubro de 2015
Uma psicóloga e duas colegas de trabalho serão indenizadas por terem sido chamadas de “antas” por e-mail. O Tribunal Superior do Trabalho determinou que o coordenador da Watson Wyatt Brasil Ltda., empresa de consultoria anglo-americana, deverá pagar 20 mil reais, por danos morais.
O e-mail foi anexado ao processo: “A VACA da Fátima confirmou a agenda inicial (16 a 18/Set). Notícia boa: ela não participará! Os dois primeiros dias é para consensar as trilhas com equipe de RH (as ANTAS) e no último dia, apresentar o material dos 2 primeiros dias ao Comitê”.
Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o ato de xingar as trabalhadoras foi ultrajante e atentatório à dignidade da pessoa humana, sendo devida a compensação por danos morais. O desembargador convocado Cláudio Couce declarou que ficou comprovada a ofensa na troca de e-mails e lamentou a falta de compostura do empregador. “Não podemos ser tolerantes, pois nas relações de trabalho deve perpassar a cordialidade e a hombridade, sendo impossível a complacência em face de tamanha humilhação”, sustentou.