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Política Punições mais duras, tributo sobre bets e novo tipo penal: veja o que muda com a Lei Antifacção

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Texto volta à Câmara dos Deputados após votação unânime no Senado. (Foto: Saulo Cruz/Agência Brasil)

O Senado aprovou na última quarta-feira (10), por 64 votos a 0, a Lei Antifacção, que estabelece um novo marco de enfrentamento ao crime organizado no Brasil. O projeto endurece penas, redefine conceitos legais, altera mecanismos de investigação e cria a Cide-Bets, contribuição de 15% sobre transferências para casas de apostas. A estimativa é de até R$ 30 bilhões por ano para financiar segurança pública e o sistema prisional. Como o texto foi modificado, volta à Câmara.

Relatado por Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto atualiza a Lei de Organizações Criminosas e unifica regras penais e processuais. Recebeu apoio do governo e da oposição após ajustes para atender críticas do Ministério da Justiça e da Polícia Federal.

A Cide-Bets terá 60% da arrecadação destinada a fundos estaduais de segurança. Estados, Ministério Público, Judiciário e Gaecos comporão o conselho gestor. O texto também cria uma declaração única para regularização de operadores de apostas que atuaram sem licença, permitindo quitação de tributos dos últimos cinco anos sob regras específicas.

Na esfera penal, surge o crime de facção criminosa, definido como organização com controle territorial ou atuação interestadual mediante violência. Milícias são equiparadas a facções. Integrar, financiar ou comandar essas organizações terá pena de 15 a 30 anos, dobrada para líderes, podendo atingir 60 anos. Agravantes como uso de explosivos, obstrução de vias e crimes contra militares aumentam as punições. Há ainda delitos específicos, como receptação ligada ao crime organizado e recrutamento de menores, com penas de 5 a 30 anos. Condenados por crimes da lei perderão o direito à visita íntima.

No sistema prisional, condenados por crimes hediondos deverão cumprir 70% da pena em regime fechado. Para integrantes de facções e milícias, o percentual será de 75%, chegando a 85% para reincidentes. Líderes deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima, e o texto autoriza transferências emergenciais em situações de risco. (Com informações do jornal O Globo)

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