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Política Quatro dos oito condenados no processo da trama golpista protocolam novos recursos no Supremo

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Os embargos de declaração contestam supostas obscuridades ou contradições na decisão condenatória

Foto: Agência Brasil
Os embargos de declaração contestam supostas obscuridades ou contradições na decisão condenatória. (Foto: ABr)

Quatro dos oito condenados no processo da trama golpista protocolaram novos recursos no STF (Supremo Tribunal Federal) na segunda-feira (24), data em que terminou o prazo para a apresentação dos chamados segundos embargos de declaração – último tipo de recurso antes da análise sobre a possibilidade de embargos infringentes.

Os embargos de declaração contestam supostas obscuridades ou contradições na decisão condenatória. Já os embargos infringentes são usados para tentar alterar a pena, mas, conforme entendimento consolidado do STF, só são admitidos quando o réu obteve ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento do golpe, em setembro.

Mesmo assim, alguns réus pretendem apresentar os infringentes. O prazo termina no dia 3 de dezembro. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, vai decidir se eles devem ser analisados.

Moraes também pode declarar o julgamento concluído e entender que todos os recursos são protelatórios. Com isso, poderá ordenar o cumprimento das prisões já nos próximos dias.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu não apresentar ao STF o segundo embargo de declaração.

Quem recorreu e com quais recursos

– Embargos de declaração (2ª rodada): general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, e general Augusto Heleno, ex-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional).

– Embargos infringentes: almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha

– Embargos de declaração mais embargos infringentes: o general e ex-ministro Walter Braga Netto apresentou os dois tipos de recursos simultaneamente.

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