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Brasil Quatro em cada dez abortos legais no Brasil são feitos fora da cidade onde a mulher mora; pacientes percorreram mais de 1 mil km

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No primeiro semestre de 2020, o número de mulheres atendidas em todo o País pelo SUS em razão de abortos malsucedidos foi 79 vezes maior que o de interrupções de gravidez previstas pela lei.

Foto: Reprodução
Magistrada alegou que direitos da mãe não podem se sobrepor aos do nascituro. (Foto: Reprodução)

Quase 40% das mulheres que fizeram um aborto autorizado por lei no Brasil entre janeiro de 2021 e fevereiro deste ano realizaram o procedimento fora do município onde moravam, segundo levantamento feito com dados do Sistema Único de Saúde (SUS).

A distância representa uma entre diversas dificuldades que mulheres brasileiras enfrentam para obter o abortamento no País. Nesta semana, o Ministério da Saúde publicou uma cartilha na qual afirma que “não existe aborto ‘legal’” e defendeu que os casos permitidos no Brasil sejam submetidos a “investigação policial”. Pesquisa do instituto Datafolha divulgada na última sexta-feira (3) mostrou que 65% dos brasileiros consideram que a lei que permite aborto em casos de estupro, anencefalia e risco de vida à gestante deve permanecer como está ou ser ampliada para mais situações.

Foram 1.823 procedimentos de aborto autorizado por lei no Brasil no período. Desses, 711 ocorreram em uma cidade diferente da que a paciente morava. Deste total, 25 mulheres saíram dos seus estados para fazer o abortamento, que no Brasil é permitido por lei em três casos: gravidez decorrente de estupro; risco à vida da gestante; e anencefalia, ou seja, quando o feto tem malformação no cérebro.

Seis dessas 25 mulheres realizaram o procedimento a mais de mil quilômetros de onde moram. Dados do Ministério da Saúde (MS) mostram que uma moradora de Santa Maria das Barreiras, no interior do Pará, realizou um procedimento de interrupção da gravidez na capital do Estado, Belém, que fica a mais de 18 horas de distância, de carro. Para especialistas, a distância pode impedir o acesso ao aborto legal ou torná-lo mais complexo.

A viagem de Lúcia (nome fictício), de 33 anos, que saiu do interior do Pará para São Paulo, foi ainda mais complicada. Vítima de violência sexual em julho do ano passado, ela enfrentou uma jornada de quase 5 horas até a capital paraense, sozinha, mas teve o procedimento negado na Santa Casa do Pará, em Belém.

Segundo a legislação brasileira, as mulheres vítimas de estupro que quiserem interromper a gravidez têm o direito de fazer o procedimento pelo SUS independente de apresentar registro policial da violência sexual.

Então, em setembro, Lúcia* precisou embarcar em um avião para romper os cerca de 2,8 mil quilômetros que separam a capital paraense da capital paulista. Segundo a ONG que financiou essa viagem, a Milhas pela Vida das Mulheres, o custo com passagens, hotel e alimentação foi de R$ 2.309,88.

No primeiro semestre de 2020, o número de mulheres atendidas em todo o País pelo SUS em razão de abortos malsucedidos – tenham sido provocados ou espontâneos – foi 79 vezes maior que o de interrupções de gravidez previstas pela lei. De janeiro a junho, o SUS fez 1.024 abortos legais em todo o Brasil. No mesmo período, foram 80.948 curetagens e aspirações, processos necessários para limpeza do útero após um aborto incompleto.

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