Terça-feira, 30 de abril de 2024

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Quatro parlamentares do PP viram réus no Supremo por suposta prática do crime de organização criminosa

Compartilhe esta notícia:

Por maioria de votos, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu parcialmente a denúncia. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Por maioria de votos, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu parcialmente denúncia no Inquérito 3989 contra os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Arthur de Lira (PP-AL) e Eduardo da Fonte (PP-PE) e o senador Ciro Nogueira (PP-PI) pela suposta prática do crime de organização criminosa (artigo 2º, parágrafo 4º, inciso II, da Lei 12.850/2013). Na denúncia, a PGR (Procuradoria-Geral da República) aponta a existência de esquema formado por integrantes da cúpula do PP para desviar recursos da Petrobras, fatos investigados pela Operação Lava-Jato. As informações são do STF e da Agência Brasil.

O julgamento teve início em 21 de maio, com a manifestação da acusação e as sustentações orais das defesas. O relator, ministro Edson Fachin, votou na sessão do dia 4 de junho pelo recebimento parcial da denúncia, excluindo apenas as causas de aumento da pena referentes à destinação do produto da infração penal, no todo ou em parte, ao exterior e ao caráter transnacional da organização criminosa. Nesta terça-feira (11), a ministra Cármen Lúcia e o ministro Celso de Mello seguiram o voto do relator, formando a maioria. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela rejeição de denúncia.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin salientou que a denúncia demonstra que o conjunto de afirmações dos colaboradores – Pedro Corrêa, Alberto Youssef, Marcelo Odebrecht, Ricardo Saud e Paulo Roberto Costa –, prestadas em ocasiões e contextos totalmente dissociados, é convergente, em especial quando declaram que o grupo de acusados, ao assumir a liderança do PP, não interrompeu a atividade criminosa que já vinha sendo praticada pela cúpula partidária. Ainda segundo os colaboradores, todos os denunciados eram beneficiados com repasses de vantagens indevidas, embora em proporções distintas.

Na retomada do julgamento do inquérito na sessão desta terça-feira (11), a ministra Cármen Lúcia afastou as preliminares de cerceamento de defesa e de conexão com fatos investigados no Inquérito (INQ) 3994. Ela também rebateu as teses de atipicidade da conduta e de ausência de justa causa para abertura de ação penal, destacando os fundamentos trazidos pelo relator. A ministra lembrou ainda que no julgamento da Ação Penal (AP) 996, pela Segunda Turma, que condenou o ex-deputado federal Nelson Meurer, foram provados os crimes cometidos pelo ex-parlamentar no primeiro período dos fatos investigados nesse inquérito.

O ministro Celso de Mello também se posicionou pela legitimidade de recebimento de denúncia com base em depoimento de colaborador, especialmente se os termos forem minimamente corroborados por elementos de informação, o que, segundo seu entendimento, está configurado no caso. O que não pode acontecer, explicou o ministro, é condenação criminal com base unicamente em colaboração premiada.

Ao votar pela rejeição da denúncia, o ministro Gilmar Mendes disse que o caso revela “grande confusão processual”. Ao ressaltar que não se pode fazer acusação de organização criminosa em abstrato, o ministro lembrou que as denúncias contra outros parlamentares da mesma legenda, como Arthur Lira, Ciro Nogueira e Eduardo da Fonte, foram rejeitados pela Segunda Turma.

Ao acompanhar a divergência, o ministro Ricardo Lewandowski salientou que para a configuração do crime de organização criminosa é preciso que fique demonstrada a presença da finalidade da obtenção de vantagem ilícita. Para o ministro, no entanto, as condutas imputadas aos denunciados não caracterizam lastro indiciário mínimo.

Defesas

Na primeira parte do julgamento, em 21 de maio, o advogado Pierpaolo Bottini disse que o deputado Arthur Lira não participou do suposto grupo criminoso e não defendeu a permanência do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa no cargo. Segundo Bottini, o partido nunca foi dominado pelo mesmo grupo político ao longo do período que consta na denúncia.

O advogado Roberto Podval, representante de Aguinaldo Ribeiro, disse que os atos narrados na denúncia foram arquivados pelo STF ou estão em andamento em inquéritos que correm na Polícia Federal. Dessa forma, mesmo sem obtenção de provas de outros crimes, o parlamentar foi denunciado pela PGR por organização criminosa. Segundo Podval, não se pode “criminalizar a política”.

O representante de Eduardo da Fonte, Marcelo Leal, disse que a PGR imputou ao parlamentar fatos relacionados ao período no qual ele não era deputado federal. De acordo com Marcelo Leal, a denúncia é “panfletária” e busca criminalizar a atuação do partido.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, disse que a denúncia da PGR é “típico abuso de poder”, sem provas contra o senador Ciro Nogueira. Segundo a defesa, a procuradoria citou um inquérito que foi arquivado pelo STF para embasar os memoriais do caso.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

STF deve julgar pedido de liberdade de Lula no dia 25 de junho
Após voto do ministro Ricardo Lewandowski, a decisão sobre prisões após segunda instância irá ao plenário do Supremo
https://www.osul.com.br/quatro-parlamentares-do-pp-viram-reus-no-supremo-por-suposta-pratica-do-crime-de-organizacao-criminosa/ Quatro parlamentares do PP viram réus no Supremo por suposta prática do crime de organização criminosa 2019-06-11
Deixe seu comentário
Pode te interessar