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Brasil A quem cabe definir se uma notícia é fake ou não? Tribunal Superior Eleitoral, Exército ou Congresso?

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ONU publicou a  “Declaração sobre a Liberdade de Expressão e Notícias Falsas, Desinformação e Propaganda”. (Foto: Freepik)

Nas últimas semanas, pipocaram notícias sobre as mais diversas iniciativas do poder público para “combater a ameaça das fake news”.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) criou um Conselho Consultivo com a missão de elaborar uma resolução sobre o tema para as eleições de 2018, que conta com a participação do Exército e da Abin, a Agência Brasileira de Inteligência, conforme matéria dos jornalistas Bia Barbosa e Jonas Valente, integrantes do coletivo Intervozes e da Coalizão Direitos na Rede, publicada na Carta Capital.

Na semana passada, o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional organizou um seminário sobre o tema. No Parlamento, tramitam vários projetos de lei com esta pauta. Dois deles (PL 6812/17 e 7604/17), ambos de autoria do deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), pretendem tornar crime a prática de divulgar ou compartilhar “informação falsa ou prejudicialmente incompleta em detrimento de pessoa física ou jurídica”, multando em 50 milhões de reais por post as plataformas que não apagarem este tipo de publicação de seus usuários em até 24 horas.

Em seminário, o presidente do Conselho de Comunicação Social, Murilo de Aragão, afirmou que a aprovação de uma lei sobre o tema também deve ocorrer no Senado, uma vez que essa diretriz foi apontada pelo presidente da casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Os defensores de soluções legais parecem não entender o recado dado pelo veto à emenda do deputado Áureo (SD-RJ) que, na “minirreforma eleitoral”, aprovada em outubro deste ano, tentou impor conduta equivalente. Tampouco têm consciência de que, na maior parte das vezes, o cidadão comum sequer tem informações ou estrutura para verificar a veracidade de um conteúdo que circula pela internet.

Para escapar de qualquer regulação, as plataformas digitais têm desenvolvido iniciativas e parcerias para checagem de fatos e “classificação” do que é verdade ou não na internet.

Recentemente, o Facebook admitiu que alterou seus algoritmos para derrubar páginas que veiculam conteúdos considerados, por eles, falsos ou “caça-cliques”.

Por meio de sua política de remuneração por anúncios, o Google também tem desestimulado a monetização de notícias falsas. Milhares de contas nas redes sociais têm sido suspensas. Que critérios os dois gigantes digitais têm usado para isso ninguém sabe. Falta transparência e se incorre muitas vezes em censura privada.

Enquanto isso, a mídia tradicional enxergou no fenômeno uma excelente oportunidade para tentar recuperar sua credibilidade junto à população, significativamente abalada desde que a diversidade de fontes de informação e a velocidade do contradiscurso na internet quebraram o até então monopólio da verdade detido pela chamada grande imprensa.

Se as chamadas fake news recentemente influenciaram ou até mudaram resultados eleitorais na Europa ou nos Estados Unidos, o que dizer da atuação da mídia brasileira em tantos processos políticos no país? E se você souber que um dos mais clássicos casos de fake news no Brasil – o do desafio da Baleia Azul – foi aqui distribuído para as massas não pelas redes sociais, mas pela segunda maior emissora de televisão?

Possíveis caminhos 

As respostas ao fenômeno das chamadas notícias falsas não são fáceis.

Um primeiro desafio é dar um tratamento ao mesmo tempo amplo e não uniforme a diversas formas de desinformação, que podem ir desde notícias sem qualquer base factual criadas intencionalmente para enganar (seja por motivos políticos ou econômicos) até informações descontextualizadas ou desbalanceadas. A identificação da falsidade no primeiro caso difere dos demais.

Alguns bons caminhos estão no documento intitulado “Declaração sobre a Liberdade de Expressão e Notícias Falsas, Desinformação e Propaganda”, publicado em março de 2017 pelos relatores especiais para a Liberdade de Expressão da ONU, OEA (Organização dos Estados Americanos), OSCE (Organização pela Segurança e Cooperação na Europa) e CADHP (Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos).

De acordo com o texto, “Qualquer proibição de se difundir informações baseadas em ideias vagas e ambíguas, incluindo a proibição de se difundir ‘notícias falsas’ ou ‘informações não objetivas’, são incompatíveis com as normas internacionais em matéria de restrições à liberdade de expressão” e devem ser abolidas.

Algo que pode ser considerado por uns como uma notícia falsa ou incompleta, pode ser simplesmente uma divergência de opinião ou de ponto de vista.

 

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https://www.osul.com.br/quem-cabe-definir-se-uma-noticia-e-fake-ou-nao-tribunal-superior-eleitoral-exercito-ou-congresso/ A quem cabe definir se uma notícia é fake ou não? Tribunal Superior Eleitoral, Exército ou Congresso? 2017-12-16
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