Domingo, 21 de setembro de 2025
Por Redação O Sul | 11 de maio de 2020
O decreto estadual nº 55.240, em vigor no Rio Grande do Sul desde esta segunda-feira (11), prevê a possibilidade de prisão em flagrante do cidadão que descumprir as medidas no modelo de distanciamento controlado. O item se baseia no artigo 268 do Código Penal, sobre desrespeito a ordem do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
“As autoridades deverão adotar as providências cabíveis para punição cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas neste decreto”, determina o único parágrafo do artigo 48 do decreto assinado pelo governador Eduardo Leite.
Durante pronunciamento online ao vivo na tarde desta segunda-feira, Leite argumentou que a ameaça de prisão incluída no texto leva em conta que ignorar normas sanitárias de forma deliberada, é uma atitude que coloca em risco a saúde no âmbito da coletividade:
“Neste momento, a orientação para os agentes de segurança pública é mais em um sentido de orientação, afinal não desejamos sair prendendo pessoas. Mas também não queremos o descumprimento [do decreto]. Tenho muita confiança no cumprimento voluntário e consciente por parte dos gaúchos, para que vençamos juntos a pandemia”.
Ainda sobre a possibilidade de que pessoas recebam voz-de-prisão por infringirem as diretrizes do distanciamento controlado, o chefe do Executivo gaúcho reforçou tratar-se de uma medida drástica para casos extremos. “Por exemplo, se um grupo se negar a cumprir uma regra determinada para proteger a coletividade, os envolvidos poderão ser punidos dessa forma, conforme disposto no Código Penal Brasileiro”, reiterou.
Presente na “live” do Palácio Piratini, o titular da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa, observou que a população pode contribuir para o cumprimento do decreto, por meio de denúncias, que serão avaliadas com atenção.
A fiscalização do cumprimento do decreto é atribuída aos municípios, por meio das autoridades locais e de órgãos de vigilância sanitária, com o apoio do governo do Estado.
Máscaras
Um dos itens obrigatórios previstos nas medidas é a obrigatoriedade, em todo o território do Rio Grande do Sul, é o uso da máscara de proteção facial, tanto em ambientes fechados quanto abertos.
“Isso se dá para a proteção de todos, já que a pessoa pode estar assintomática (sem manifestação dos sintomas de contágio) e, mesmo assim, estar transmitindo o vírus, de forma “silenciosa”.
“A máscara cria uma barreira física para que qualquer tosse, espirro ou mesmo saliva expelida ao falar não contamine outras pessoas e objetos, reduzindo a possibilidade de propagação”, finaliza o texto.
(Marcello Campos)
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