Quinta-feira, 01 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 4 de janeiro de 2024
Chega janeiro e, com o novo ano, chegam também os tributos anuais. No caso do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, uma dúvida pode surgir para quem mora de aluguel e não tem nenhum imóvel em seu nome: afinal, quem paga o IPTU é o proprietário ou o inquilino?
O IPTU é um imposto de competência municipal que pode ser quitado em cota única, geralmente com desconto nessa modalidade, ou parcelado ao longo dos meses seguintes. O valor cobrado tem como base o valor venal do imóvel e varia conforme a legislação de cada município.
Cauê de Souza Carvalho, gerente tributário do Grupo Crowe Macro, explica que a Lei de Locação (Lei nº 8.245/91) permite que a responsabilidade do pagamento dos impostos e taxas do imóvel seja transferida para o inquilino, caso acordado no contrato.
Só que, caso o inquilino não pague as parcelas do imposto, quem arca com as consequências junto à prefeitura é o proprietário do imóvel. “Se ele não pagar, quem vai ficar devendo [para a prefeitura] ainda é o proprietário, que é o contribuinte efetivo”, explica.
Dessa forma, Cauê explica que é comum que no contrato de locação tenham cláusulas que permitam uma ação de despejo do inquilino caso o tributo não seja pago devidamente.
“É importante que o contrato de locação esteja bem amarrado. A responsabilidade efetiva é do dono do imóvel, mas a lei permite que seja transferida para o inquilino”, diz.
Cálculo
O valor do IPTU é calculado de acordo com o valor venal da propriedade. Esse preço é estabelecido pelo Poder Público e é usado como base para a aplicação de tributos, aumentos e descontos determinados pelos municípios.
Porém, esse valor não é sempre o mesmo. Ele é reajustado anualmente, levando em consideração a valorização do imóvel e da região, além de mudanças nas leis municipais. O limite para esse reajuste varia de acordo com a cidade ou município.
O valor venal determina o valor de compra e venda de um imóvel. Ele é calculado considerando variáveis como localização e estado da propriedade, mas não costuma seguir a média determinada pelo mercado. Isso porque o preço de mercado segue a lógica da procura e oferta, enquanto o valor venal permanece o mesmo durante todo o ano.
Saber o valor venal do imóvel é importante, pois é através dele que a prefeitura irá estipular o preço do IPTU que deve ser pago, entre outros fatores, como o valor que o proprietário tem direito a receber em caso de desapropriação, por exemplo.
Caso você ache que o valor venal ou o IPTU não estão de acordo com a realidade do imóvel, é possível abrir uma solicitação formal de reavaliação na prefeitura. Esse processo pode ser feito de forma online ou presencial, mas é preciso ficar atento à data limite para a contestação, que varia de acordo com a cidade.
Todos os proprietários de construções em meio urbano precisam, obrigatoriamente, pagar o IPTU. Qualquer tipo de imóvel que esteja localizado em cidades estão sujeitos à cobrança.
Já se a propriedade for fora do perímetro urbano, é preciso pagar o Imposto Territorial Rural (ITR), que possui alíquotas e cálculos diferentes do IPTU.
Quem não tiver imóvel mas possuir um terreno em seu nome também precisa prestar contas. Nesse caso, o imposto cobrado é o Imposto Territorial Urbano (ITU).