Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 6 de setembro de 2015
O mais recente texto do projeto de regularização de recursos enviados ilegalmente ao exterior – um novo substitutivo do senador Delcídio Amaral (PT-MS) ao projeto de lei apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) – estimula mais a adesão do que o anterior, na opinião de advogados e participantes do mercado. Em meio à lista do que ainda gera resistência restam o percentual de 35% a ser pago ao governo federal, visto como elevado, e as restrições para participar.
A extensão do prazo é o avanço mais óbvio em termos de demandas do mercado. O novo texto dá 180 dias, dois meses a mais do que o anterior. Bom notar que o prazo entre a publicação da lei e o fim do período para o contribuinte aderir continua o mesmo. Isso porque, paralelamente à extensão do prazo, o texto novo reduziu de 90 dias para 30 dias o tempo limite para que a Receita Federal e o CMN (Conselho Monetário Nacional) regulamentem a lei após a publicação.
Outra preocupação era sobre a necessidade de dar provas documentais da origem legal do dinheiro, que perde força no novo texto. O primeiro artigo do texto anterior aponta que os efeitos da lei aplicam-se a quem declarar os recursos com documentos e informações suficientes para comprovar a identificação, origem e titularidade. Na versão mais recente, as palavras comprovar e origem dão lugar a documentos e informações sobre sua identificação e titularidade. (Valor Econômico)