Sábado, 03 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 11 de junho de 2020
O anúncio foi feito nesta quarta-feira pelo Ministério da Economia
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilA Receita Federal suspendeu as prestações dos parcelamentos com vencimentos em maio, junho e julho de 2020. Os parcelamentos são referentes aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da RFB (Receita Federal do Brasil) e pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
O anúncio foi feito nesta quarta-feira (10) pelo Ministério da Economia. As referidas parcelas tiveram os vencimentos prorrogados para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da Covid-19.
As parcelas prorrogadas que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta-corrente cadastrada. O ministério informou que os juros correspondentes à taxa Selic, que é a taxa básica de juros, serão aplicados nas parcelas prorrogadas.
Se o contribuinte quiser pagar as parcelas, sem esperar pela prorrogação dos vencimentos, poderá emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pela internet ou pelo Portal e-CAC. A parcela deve ser emitida dentro do mês em que será efetivamente paga.