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Por Redação O Sul | 7 de fevereiro de 2016
A Receita Federal poderá cobrar IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) dos últimos cinco anos direto dos proprietários. Na última quinta-feira, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) definiram que o entendimento anterior, favorável à tributação, deverá atingir também as operações passadas e não apenas as realizadas a partir da decisão.
A discussão foi iniciada na última quarta-feira e finalizada no dia seguinte. A ideia de modulação partiu do magistrado Luís Roberto Barroso. Segundo ele, seria importante para não prejudicar os contribuintes que não recolheram o IPI tomando por base as decisões anteriores.
O ministro Luiz Fux propôs, inicialmente, outra linha, que protegeria apenas os consumidores que ingressaram com ações sobre o tema. Porém, resolveu voltar atrás e retirar a proposta por entender que traria mais malefícios que benefícios por incentivar a judicialização.
Na sequência, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que acompanhou Fux, alterou o voto, engrossando o movimento contra a modulação. Com a troca, perdeu força a discussão sobre a aprovação do tema, se por maioria simples ou qualificada. A modulação, então, foi rejeitada. (AG)