Quarta-feira, 24 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 23 de outubro de 2019
A PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma da Previdência, apresentada no início deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro, teve seu texto-base aprovado em segundo turno no Senado e deve ser promulgada em novembro, entrando em vigor imediatamente.
A reforma fixou a idade mínima para aposentadoria em 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres e é a maior mudança na Previdência em três décadas. Porém, para quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS, haverá regras de transição e a aposentadoria poderá vir antes.
No caso do setor privado, são até quatro regras de transição. A aposentadoria por idade, modalidade voltada sobretudo para trabalhadores de baixa renda e que já existente hoje, continuará a existir e também terá transição.
Conheça, abaixo, as regras de transição para os trabalhadores do setor privado.
Regras para todos
São três regras que atendem a todos os trabalhadores da iniciativa privada. Dependendo da idade e do tempo de contribuição, uma regra pode ser mais vantajosa que a outra. É preciso checar também o valor do benefício porque, em caso de aposentadorias precoces, haverá reduções no montante a receber.
Sistema de pontos: Regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 (mulheres) e 105 (homens).
Idade mínima com tempo de contribuição: Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, subindo seis meses por ano até atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
Pedágio de 100%: O trabalhador poderá pagar um pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltam três anos para se aposentar, o trabalhador deverá trabalhar por mais três, no total de seis anos. Mas, neste pedágio, será exigida também uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
Regra especial
Pedágio de 50%: Quem está a dois anos pelas regras atuais (35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, no da mulher), terá a opção de “pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se pelas regras atuais faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”).
Fator previdenciário: Nesta regra de transição será aplicado o chamado Fator Previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem. O fator muda a cada ano, de acordo com o aumento na expectativa de vida da população.
Transição na aposentadoria
Esta modalidade é muito usada por trabalhadores de baixa renda, que têm pouco tempo de contribuição e que normalmente se aposentam pelo piso, recebendo apenas um salário mínimo. Ela também terá regras de transição.
Idade: Será mantida a exigência de idade mínima de 65 anos para homens. Para mulheres, será de 62 anos.
Tempo de contribuição: Para quem já contribui para o INSS, a exigência de tempo de contribuição será mantida em 15 anos para homens e mulheres.
Escadinha: Haverá uma transição para a nova idade mínima das mulheres, que vai subir seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
Cálculo do benefício
Benefício integral: Para ter direito ao valor máximo possível de aposentadoria – ou seja, 100% da média dos salários na ativa, limitado ao teto do INSS, que é hoje de R$ 5.839,45 — será exigido que o trabalhador tenha contribuído por 35 anos para a Previdência.
Escadinha: Quem tiver contribuído entre 15 anos terá direito a apenas 60% do valor do benefício. A cada ano a mais de contribuição, a parcela sobe dois pontos percentuais, até chegar aos 100% com 35 anos de contribuição.
Na prática: Em três das quatro modalidades disponíveis para a aposentadoria, há a exigência de um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens. Então, na prática, as mulheres que cumprirem apenas 30 anos se aposentarão com pelo menos 90% do benefício e os homens, com 100%.
Piso: O valor mínimo da aposentadoria continua sendo o piso nacional. Mesmo que o trabalhador tenha contribuído por menos de 35 anos, terá direito a receber pelo menos o salário mínimo.