Terça-feira, 13 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 26 de junho de 2023
O relator da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou a primeira versão do chamado substitutivo da proposta, que deve ser votada no plenário da Casa na primeira semana de julho.
A proposta de Emenda à Constituição (PEC) vai mudar toda a sistemática da cobrança de impostos no Brasil. O objetivo é simplificar a tributação para as empresas e para todos os brasileiros, facilitando o crescimento econômico do País.
Esta é só a primeira parte da reforma, que vai tratar dos impostos cobrados sobre o consumo. A tributação da renda será objeto de uma segunda etapa da reforma que, pelos planos do governo, deverá ser discutida no segundo semestre
Entenda, abaixo, como vai mudar o sistema de impostos no País.
Unificação de tributos
Como é hoje:
— Cinco impostos: Atualmente, há cinco tributos que incidem sobre consumo, três de âmbito federal (IPI, PIS e Cofins), além do ICMS estadual e do ISS, municipal.
— Bens e serviços: Hoje há distinção sobre tributos que incidem sobre produtos e outros sobre serviços. Após a reforma, o modelo vai prever uma tributação sobre consumo, não importa se de bens ou de serviços.
Como ficará:
— Unificação: será criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dual. Ou seja, na prática, serão dois tributos. Apesar da opção por dois tributos distintos, eles terão as mesmas regras.
— Federal: A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai unificar os tributos federais, ou seja, IPI, PIS e Cofins.
— Subnacional: O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vai substituir os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Alíquotas
O IVA dual terá uma alíquota única como regra geral. Porém, alguns setores terão redução de 50% nesta alíquota e, para outros, ela será zerada.
O texto da PEC não indica quais serão as alíquotas definitivas de cada um dos impostos. Isso será definido depois, via lei complementar, a vai depender de cálculos feitos pelo Ministério da Fazenda.
Terão alíquota reduzida, de 50% do total, as seguintes atividades:
— Transporte público coletivo urbano ou semiurbano
— Alimentos e produtos de higiene da cesta básica
— Medicamentos e dispositivos médicos
— Serviços de saúde
— Serviços de educação
— Produtos e insumos agropecuários, pesqueiros ou extrativistas
— Atividades artísticas e culturais nacionais
— Produtos de higiene pessoal
Não pagarão imposto (alíquota zerada):
— Alguns medicamentos especiais, como os para tratamento de câncer
— Serviços de educação superior no âmbito do Prouni
— Pequenos produtores agropecuários sob certas condições
Pagarão imposto seletivo (alíquota maior):
— Cigarros
— Bebidas alcoólicas
— Produtos prejudiciais ao meio ambiente
Cashback
O texto cria a possibilidade de devolução de parte do imposto pago, o chamado cashback. Mas isso será definido depois, por meio de lei complementar.
O objetivo é reduzir a carga tributária das famílias mais pobres.
Cronograma
— 2026: Começa a unificação dos impostos federais. Será aplicada uma alíquota única de teste de 1%, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins.
— 2027: Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
— 2028: Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.
— Entre 2029 e 2032: A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.
Benefícios fiscais
A reforma prevê o fim de benefícios fiscais concedidos por Estados para atrair indústrias, uma vez que haverá extinção dos impostos estaduais.
Mas será criado um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais para compensar as indústrias pelo fim dessa renúncia tributária, que também será custeado pela União.
Como a União não quer gastar mais do que R$ 40 bilhões por ano com os dois fundos (este e o outro para Estados e municípios) será criado um cronograma para a compensação às indústrias.
Os valores também começam em R$ 8 bilhões, mas já em 2025. Aumentam para até R$ 32 bilhões em 2028 e vão se reduzindo gradativamente até R$ 8 bilhões em 2032.
Renda e patrimônio
A mudança mais profunda na tributação sobre rendimentos como, por exemplo, uma alteração no Imposto de Renda, ficará para uma segunda etapa.
Mas a proposta a ser discutida agora também prevê mudanças pontuais nos impostos sobre renda e patrimônio.
— Jatinhos e iates: O texto prevê a possibilidade de cobrança de IPVA sobre iates, lanchas e jatinhos. As alíquotas serão definidas depois, por lei complementar. O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas também por critérios ambientais.
— Heranças e doações: O ITCMD, imposto hoje cobrado na transmissão de heranças e nas doações, poderá ter alíquotas progressivas. Ou seja, cobrar alíquotas maiores quanto mais caro for o bem ou valor doado/herdado. Está prevista também a cobrança sobre heranças no exterior.
— IPTU: A reforma prevê que o imposto sobre imóveis poderá ter sua base de cálculo atualizada por decreto municipal.
— Imposto de renda: Previsão de prazo de 180 dias para que a União apresente projeto de reforma da tributação da renda. Eventual aumento de arrecadação decorrente dessa mudança poderá ser utilizado para reduzir a tributação sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.