Quinta-feira, 18 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 5 de maio de 2017
Engana-se quem pensa que o domínio é apenas o endereço de uma empresa na internet. Ele é a identidade digital do negócio, a forma como a marca é conhecida e localizada na grande rede. A compra de um domínio é simples: basta acessar a página Registros.br – responsável por essa atividade no Brasil – preencher um cadastro, pagar uma taxa e a liberação sai na hora.
No entanto, esse procedimento não garante a propriedade da marca e, empresas de mesmo nome podem reivindicar o direito de utilização. Quem intermedeia conflitos de domínios brasileiros é o SACI-Adm (Sistema Administrativo de Conflitos de Internet), que tem por objetivo a solução de litígios entre o titular de nome e qualquer terceiro que reclame o registro.
De acordo com o SACI-ADM, o domínio pode ser reivindicado por empresas ou pessoas que depositaram a marca antes do registro do nome de domínio ou que tenham o registro junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Também são avaliados casos em que a marca seja notoriamente conhecida em seu ramo de atividade (como está descrito no art. 126 da Lei nº 9.279/96 da Lei da Propriedade Industrial) ou quando for identificada má-fé de uma das partes. “O ideal é que além do domínio, a empresa providencie o registro junto ao INPI. Assim garantirá a propriedade da marca e o direito exclusivo de sua exploração. É uma decisão que deve estar entre as estratégias prioritárias de qualquer negócio”, explica Luiz Fernando Stock, especialista em propriedade intelectual e Sócio da Stock Marcas e Patentes.
O regulamento completo do SACI-ADM, bem como a íntegra das decisões do órgão desde 2011, estão disponíveis na página do Registros.br.