Sábado, 01 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 31 de outubro de 2025
Quem opta pela modalidade pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilA antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ter novas regras a partir deste sábado (1º). As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS em outubro, restringem a modalidade em que os trabalhadores contratam empréstimos bancários para adiantar valores que receberiam do Fundo nos próximos anos.
Nos primeiros 12 meses de vigência das novas normas, será possível antecipar até cinco saques-aniversário, realizados anualmente. Após esse período, o limite passará a ser de três saques.
Em relação aos valores, as novas regras estabelecem uma parcela mínima de R$ 100 e uma máxima de R$ 500. Assim, no primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2.500 (cinco saques de R$ 500). Depois, o limite cairá para R$ 1.500 (três retiradas de R$ 500).
Outra mudança é o limite para operações simultâneas, que a partir de novembro, passará a ser permitida apenas uma por ano.
Haverá ainda a fixação de um prazo de 90 dias, a partir da adesão ao saque-aniversário, para que o trabalhador possa contratar empréstimos antecipando as retiradas. Atualmente, essa operação pode ser feita no mesmo dia da adesão.
O trabalhador que opta pela modalidade saque-aniversário pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.
O saque pode ser feito a partir do mês de aniversário e fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se o valor não for retirado dentro desse prazo, ele retorna para a conta vinculada do Fundo de Garantia.
Ao optar por essa modalidade, no entanto, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com o direito à multa rescisória de 40%.
Outra alternativa é a antecipação do saque-aniversário, na qual o trabalhador pode solicitar saques antecipados, inclusive de anos futuros, por meio de um empréstimo bancário. O valor antecipado é quitado com repasses anuais da conta do FGTS do trabalhador para o banco, no mês de seu aniversário.
Se o trabalhador foi demitido e teve seu saldo de FGTS retido, mas fez a antecipação do saque-aniversário em um banco, seu FGTS foi dado como garantia de um empréstimo. Por isso, o valor referente a esse crédito não poderá ser sacado. O dinheiro seguirá bloqueado na conta para repasse à instituição financeira.