Quinta-feira, 11 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 1 de setembro de 2021
O relator da reforma administrativa na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), apresentou substitutivo em que mantém a estabilidade de servidores públicos, admite o desligamento de servidores estáveis que ocupam cargos obsoletos, exclui a possibilidade de vínculo de experiência como etapa de concursos públicos e acaba com vantagens para detentores de mandatos eletivos e ocupantes de outros cargos. A proposta (PEC 32/20) deve ser votada entre os dias 14 e 16 de setembro na comissão especial.
O texto do relator também assegura a preservação de direitos de servidores admitidos antes da publicação da futura emenda constitucional. No caso de redução de jornada, com respectiva redução de salário, os servidores e empregados públicos admitidos até a data de publicação da emenda poderão optar pela jornada reduzida ou pela jornada máxima estabelecida para o cargo ou emprego.
Das 45 emendas apresentadas à proposta na comissão especial, o relator acolheu totalmente 7 e parcialmente 20. Arthur Oliveira Maia alerta que, se o texto original do Poder Executivo fosse aprovado, a administração pública brasileira recomeçaria do zero e os servidores atuais “teriam o mesmo destino dos dinossauros”. Segundo ele, “o resultado concreto seria a colocação de todos os atuais servidores em um regime em extinção, como se nenhuma contribuição mais pudessem dar para o futuro da administração pública”.
Estabilidade
O relator apoiou a manutenção da estabilidade de servidores públicos por entender que o instrumento defende os cidadãos. “O mecanismo inibe e atrapalha o mau uso dos recursos públicos, na medida em que evita manipulações e serve de obstáculo ao mau comportamento de gestores ainda impregnados da tradição patrimonialista”, argumentou. Na proposta original do Poder Executivo, apenas as carreiras típicas de Estado manteriam a estabilidade.
Arthur Oliveira Maia admitiu a hipótese de desligamento de servidores estáveis que ocupam cargos que se tornaram desnecessários ou obsoletos. Neste caso, o servidor receberá pagamento de indenização. No entanto, a hipótese não será aplicada a servidores que foram admitidos antes da publicação da emenda constitucional.
O relator ainda manteve texto da proposta original que anula a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.
Avaliação de desempenho
O relator introduziu regras específicas para avaliação de desempenho de servidores. “A avaliação de desempenho não será mais utilizada com o propósito de desligar servidores, mas para incentivar a melhoria na prestação de serviços”, disse.
No substitutivo, a avaliação periódica será realizada de forma contínua e com a participação do avaliado. Ela terá o objetivo de aferir a contribuição do desempenho individual do servidor para o alcance dos resultados institucionais do seu órgão ou entidade e possibilitar a valorização e o reconhecimento dos servidores que tenham desempenho superior ao considerado satisfatório. O resultado poderá ser usado para fins de promoção ou progressão na carreira, de nomeação para cargos em comissão e de designação para funções de confiança.
Outra finalidade da avaliação é adotar medidas para elevar desempenho considerado insatisfatório. O substitutivo destaca que o procedimento observará os meios e as condições efetivamente disponibilizados ao servidor para desempenho de suas atribuições.
Ainda haverá a possibilidade de perda de cargo estável em decorrência de resultado insatisfatório em procedimento de avaliação de desempenho. As condições para perda do cargo ainda serão regulamentadas por lei.
Enquanto a lei não entrar em vigor, o processo administrativo voltado à perda do cargo somente será instaurado após três ciclos consecutivos ou cinco ciclos intercalados de avaliação de desempenho em que se obtenha resultado insatisfatório. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
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