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Acontece Resultado de uma interpretação isolada da Lei, bloqueio do WhatsApp é uma decisão equivocada

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Diretor da Mário de Almeida, Jatyr Ranzolin. Foto: divulgação

A polêmica nova sobre a determinação de bloqueio do WhatsApp em todo o Brasil pela juíza da 2a Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, Daniela Barbosa Assunção de Souza, é uma ação equivocada, na avaliação do diretor da Mário de Almeida Marcas e Patentes, Jatyr Ranzolin.

Para ele, isso é fruto do novo Marco Civil da Internet. Matéria nova e desconhecida que representa infelizmente um retrocesso, na medida em que delega ao Poder Judiciário, todas as decisões sobre o tema, e acaba por interferir na vida de milhões de pessoas por realizar uma interpretação isolada da lei.

– Até maio deste ano, quando foi sancionada a Lei 8771/2016, que estabeleceu o novo Marco Civil da Internet, havia uma constância, onde o código de defesa do consumidor para evitava equívocos como este. Por isso, entendo que o Brasil retrocedeu neste aspecto com a nova legislação vigente. É preciso entender que o WhatsApp é apenas um transmissor de mensagens e não um armazenador de conteúdo. É um serviço que não é responsável pelo que os usuários postam ou transmitem. Está se punindo o carteiro e não quem emitiu a mensagem. Por isso, entendo como ilegal este bloqueio – analisa Jatyr.

Para o diretor da Mário de Almeida Marcas e Patentes, é preciso Poder Judiciário qualifique e pacifique seus conhecimentos em torno da questão Internet para ter condições adequadas de tomar decisões que não acabem por prejudicar a rotina das pessoas. No caso específico do bloqueio do WhatsApp na terça-feira (19/07), não foram observados os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, que devem ser levados em conta para tomada de decisões em caso de conflito, tendo em vista que milhões de usuários foram afetados por causa da resolução em favor de um processo pontual.

O WhatsApp já afirmou, nas duas ocasiões anteriores em que magistrados do país determinaram o bloqueio do aplicativo, que não armazena as mensagens em seus servidores, não podendo apresentar o que não tem. Além disso, as mensagens saem dos celulares emissores criptografadas, sendo desencriptadas apenas pelo celular receptor, para que seu usuário possa ler o que foi escrito. Isso acaba garantindo que as mensagens não serão interceptadas, por qualquer motivo, seja para o caso de cibercrime, seja ciberespionagem governamental.

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