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Rio Grande do Sul O RS já tem 38 casos confirmados de infecção por coronavírus. Só em Porto Alegre são 23 pessoas com teste positivo

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Dois pacientes são de Bagé, na Campanha, e uma de Alvorada

Foto: Divulgação

Dados atualizados na noite dessa quinta-feira pelas Secretarias Estadual e Municipal da Saúde acrescentaram mais nove casos confirmados de coronavírus no Rio Grande do Sul, que agora tem 38 pessoas com teste positivo para a doença – 23 delas em Porto Alegre. A nova lista inclui três pacientes da Capital, dois em Bagé, dois em Erechim, um de Alvorada, um de Serafina Correa e outro de Santana do Livramento.

Confira, a seguir, um perfil básico de cada um desses casos, no que se refere a aspectos de gênero, localização geográfica e idade (em ordem decrescente do mais idoso para o mais jovem).

– Mulher, 67 anos, de Santana do Livramento;

– Homem, 61 anos, de Porto Alegre;

– Homem, 59 anos, de Bagé;

– Homem, 59 anos, de Erechim;

– Homem, 50 anos, de Serafina Correa;

– Homem, 58 anos, de Bagé;

– Homem, 45 anos, de Erechim;

– Homem, 38 anos, de Porto Alegre;

– Mulher, 34 anos, de Porto Alegre;

– Mulher, 24 anos, de Alvorada.

De acordo com o governo do Estado, um dos pacientes de Bagé (Região da Campanha) viajou recentemente para o Rio de Janeiro, enquanto o outro caso confirmado na cidade manteve contato com ele.

Já a prefeitura de Alvorada detalhou, por meio de nota, que a mulher com teste positivo na cidade da Região Metropolitana de Porto Alegre apresenta um histórico de viagem para Portugal. Ela se encontra em isolamento domiciliar e continua sob monitoramento das autoridades de saúde. Até então, o município não tinha casos confirmados da doença.

No caso do idoso de 61 anos que reside em Porto Alegre, há o relato de uma viagem recente, que está sob investigação das autoridades. E o homem de 45 anos de Erechim (Região Central) relatou ter visitado São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. Por fim, a mulher de 34 anos residente na capital gaúcha consta em postagem da SMS (Secretaria Municipal da Saúde), mas não aparece no levantamento da SES (Secretaria Estadual da Saúde).

Decreto

Devido à gravidade da pandemia de coronavírus, o governo do Estado decretou, na manhã desta quinta-feira, situação de calamidade pública. Com a mudança de status, novas restrições serão adotadas, procurando retardar a propagação da doença no Rio Grande do Sul. O decreto tem aplicação imediata e será enviado à Assembleia Legislativa para ser convalidado por meio de decreto legislativo.

O governo também publicou um decreto instituindo um Gabinete de Crise, envolvendo vários setores da sociedade separados em comitês específicos. “Existe um delay entre o contágio e a confirmação oficial. A estimativa é de que uma pessoa contaminada dissemine o vírus para mais três pessoas. Por isso, é importante salientarmos que essas medidas reforçam a situação de urgência que vivemos, não somente em Porto Alegre e na Região Metropolitana, mas em todo o Rio Grande do Sul”, ressaltou o governador Eduardo Leite, em coletiva de imprensa realizada por meio de transmissão ao vivo no Facebook, no Palácio Piratini.

O primeiro decreto veda o transporte interestadual, estabelece o limite de 50% de capacidade no transporte intermunicipal e também veda o transporte além da capacidade de passageiros sentados no transporte municipal.

Ainda traz restrições ao comércio, como limite de compra de itens essenciais pelo consumidor, e proíbe a prática de preços abusivos devido à situação de excepcionalidade.

A população de risco, que engloba idosos e doentes crônicos, terá um horário específico para fazer compras. Aos shoppings centers, fica determinado o fechamento de todo o comércio não essencial, com exceção de restaurantes, farmácias, supermercados, clínicas e agências bancárias.

Em restaurantes, será necessário manter um distanciamento de dois metros entre cada pessoa e reduzir a capacidade de atendimento, a fim de diminuir as chances de disseminação do vírus.

Além disso, determina que o setor de comércio e indústria estabeleça planos de revezamento e alteração de jornadas para reduzir a exposição e o fluxo de trabalhadores. O decreto de calamidade pública dará à Secretaria da Saúde o poder de fazer requisição de bens e de serviços, tanto quanto for necessário.

(Marcello Campos)

 

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