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Saúde O Supremo determina que o Ministério da Saúde pague por leitos de UTI em São Paulo, no Maranhão e na Bahia

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Estados disseram em ação no Supremo que a União fechou leitos em janeiro e fevereiro.

Foto: Divulgação/SES
Estados disseram em ação no Supremo que a União fechou leitos em janeiro e fevereiro. (Foto: Divulgação/SES)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concedeu uma liminar em ação ajuizada pelos Estados de São Paulo, Maranhão e Bahia contra o governo federal para a retomada do custeio de leitos de UTI destinados a pacientes com covid-19. A decisão de Rosa Weber, em caráter liminar, deve ser cumprida de forma imediata.

São Paulo, Maranhão argumentaram em ações no STF que, desde janeiro, o governo federal desativou leitos de UTI para covid-19 que mantinha nos Estados. Weber ordenou que a União volte a financiar a mesma quantidade de leitos que financiava em dezembro de 2020.

São Paulo afirmou que em dezembro de 2020 tinha 3.822 leitos na rede estadual mantidos pela União. E que, em fevereiro de 2021, esse número caiu para 564.

No caso do Maranhão, o estado apontou que União desativou os 216 leitos que mantinha no estado em dezembro.

A Bahia também argumentou que teve leitos fechados e pediu a reabertura de 462, reivindicação atendida pela ministra.

Nas decisões, Rosa Weber escreveu que não é “cientificamente defensável” diminuir a quantidade de leitos num momento de alta no número de casos.

“Portanto, é de se exigir do governo federal que suas ações sejam respaldadas por critérios técnicos e científicos, e que sejam implantadas, as políticas públicas, a partir de atos administrativos lógicos e coerentes. E não é lógico nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares”, afirmou a ministra.

Rosa Weber ainda lembrou que o Brasil contabiliza mais de 250 mil mortes por covid-19. Ela disse que a demora na aplicação de recursos públicos contra a doença pode multiplicar o número de óbitos.

“Afigura-se, ainda, o perigo da demora, que se revela intuitivo frente aos abalos mundiais causados pela pandemia e, particularmente no Brasil, diante das mais de 250 mil vidas vitimadas pelo vírus espúrio. O não endereçamento ágil e racional do problema pode multiplicar esse número de óbitos e potencializar a tragédia humanitária. Não há nada mais urgente do que o desejo de viver”, concluiu.

O Brasil registrou nos últimos sete dias terminados no sábado (27) a pior média móvel de mortes na pandemia, 1.180. Em meio à disparada de casos, diversos estados e o Distrito Federal decidiram intensificar medidas de isolamento social.

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