Segunda-feira, 19 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 27 de janeiro de 2017
O Conselho Monetário Nacional definiu um limite de 30 dias para o uso do rotativo do cartão de crédito, em uma tentativa de baixar os juros cobrados nessa modalidade de crédito – uma das mais caras atualmente.
O objetivo, segundo o órgão, é “tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e barato para o usuário” e “ajudar instituições financeiras a aprimorar gerenciamento de risco de crédito”. Os bancos e instituições financeiras têm até 3 de abril para se adequar às mudanças.
Com as novas regras, se o consumidor não pagar o valor total da fatura do cartão em determinado mês, os juros do rotativo só poderão ser cobrados até o vencimento da fatura seguinte – ou seja, por até 30 dias. Após esse prazo, o banco terá de apresentar ao cliente uma proposta mais vantajosa para pagar o valor devido, em parcelas.
Hoje, se o consumidor não pagar o valor total da fatura, a dívida é jogada para o mês seguinte, com a cobrança dos juros do rotativo. Isso acontece mês a mês, sucessivamente, com a cobrança de juros sobre juros. Desse modo, uma dívida de 5 mil reais pode virar mais de 27 mil reais em um ano, em uma espécie de “bola de neve”.