Quinta-feira, 02 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 23 de dezembro de 2016
O governo federal anunciou nesta quinta-feira (22) que será liberado o saque de contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) inativas até 31 de dezembro de 2015. Conta inativa de FGTS é aquela que em que o empregado deixa de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho.
Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos.
A partir de agora, quem está atualmente empregado passa a poder sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31/12/2015, informou a assessoria de imprensa da Caixa.
O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, depositado pelo empregador atual.
O cronograma para o saque de contas inativas será divulgado até o início de fevereiro e levará em conta a data de nascimento dos beneficiários.
O trabalhador pode consultar o saldo no site da Caixa e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.
Veja abaixo como consultar o saldo do FGTS das contas inativas:
Pessoalmente – O trabalhador pode consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.
Pela internet, no site da Caixa – No site Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.
Por e-mail – No site Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão.
Na página, o trabalhador pode fazer a opção de passar a receber e-mail com informações sobre o depósito
mensal na conta vinculada ao FGTS.
Pelo aplicativo FGTS para celular – O trabalhador pode consultar o FGTS no celular por meio de aplicativo para smartphones. Ele está disponível para download, de graça (clique aqui), em celulares com qualquer sistema operacional: Android (baixe na Google Play), iOs (baixe na App Store) e Windows (baixe na Windows Store).
Por mensagem de celular – No site Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. Na página, o trabalhador pode fazer a opção de passar a receber avisos SMS com informações sobre o depósito mensal na conta vinculada ao FGTS. Mas quem faz essa escolha deixa de receber o extrato bimestral em papel em casa. Por outro lado, o extrato anual continua sendo enviado normalmente. (AG)